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Toffoli homologa acordo dos planos econômicos

Relator dos processos nos quais se discute o direito à reparação no STF, o ministro prazo de 24 meses aos interessados para que se manifestem quanto à adesão ao acordo nas respectivas ações, perante os juízos de origem competentes.

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Por Amanda Pupo (Broadcast) e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

BRASÍLIA - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta segunda-feira (18) acordos fechados entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor sobre o pagamentos de perdas ocorridas na caderneta de poupança em função dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. A decisão vale apenas para os processos nos quais era relator.

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Na relatoria de Toffoli estão dois processos referentes aos Planos Collor, Bresser e Verão. Os reclamantes dos dois recursos são os bancos Itaú Unibanco e Banco do Brasil. No STF, ainda existem sobre o assunto dois outros recursos, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, e uma ação, da qual é relator o ministro Ricardo Lewandowski. Esta última abrange todos os bancos e todos os poupadores que ingressaram com ações judiciais.

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O plano Collor I (1990) ficou de fora porque já existe, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um entendimento de que o plano Collor I não dá direito a indenizações em função de atualizações nas cadernetas.

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Em sua decisão, Toffoli destacou a relevância da atuação da AGU, através da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, que desde setembro de 2016, conduziu a realização de mais de 50 encontros para a viabilização do termo de acordo em apreciação.

O ministro proferiu a decisão após ter pedido e recebido um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) favorável aos acordos, protocolado nesta segunda-feira.

"De fato, o termo de ajuste prevê o pagamento pelos bancos dos valores correspondentes aos expurgos inflacionários de poupança, conforme limites e critérios previstos no instrumento de acordo, em consonância, regra geral, com o que vem sendo decidido pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. Em contrapartida, se promoverá a extinção das ações coletivas em que se pleiteiam tais expurgos e, bem assim, das ações judiciais individuais nas quais se der a adesão ao pacto", descreveu Toffoli na decisão.

Histórico A disputa entre representantes de bancos e associações de defesa do consumidor, que já durava cerca de três décadas, foi encerrada com a assinatura das partes na segunda-feira (11) passada.

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O ministro Dias Toffoli foi o único a dar andamento aos processos no âmbito dos acordos. As outras ações sob relatoria de Gilmar Mendes e Lewandowski não tiveram movimentações. Os pagamentos, que ultrapassam os R$ 10 bilhões, devem começar logo após a homologação no STF. (Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura)

Documento

RE 591797

Documento

RE 626307

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