O ministro do STF Dias Toffoli se manifestou pela concessão parcial de habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para Toffoli, o petista poderia recorrer até o Superior Tribunal de Justiça, em liberdade, contra a sentença de 12 anos e um mês de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passivana Operação Lava Jato.
O ministro, que já havia votado dessa forma nas ações que discutem o tema da segunda instância de forma geral, afirmou que tem respeitado a jurisprudência da Corte ao votar monocraticamente.
Ressalvou, no entanto, que o plenário é local adequado para reabrir a discussão e apontar para uma possível alteração da jurisprudência. "Não há petrificação da jurisprudência. Entendo por possibilidade de reabrir o embrulho e enfrentar a questão de fundo", justificou Toffoli.
Toffoli entendeu que, após a reforma do Judiciário, a partir da Emenda Constitucional número 45, há um entendimento que permite 'aceitar, dentro de fatores de correção do próprio direito que a solução devida a ser aplicada ao caso é aguardar a possibilidade de a não execução ocorrer até a decisão do Superior Tribunal de Justiça'
"Isso não impede a decretação de prisão com fundamento no artigo 312, mas aí é uma prisão de caráter cautelar. E isso não impede que haja o trânsito julgado dentro da nossa jurisprudência do recurso especial não admitido e confirmado no superior e aí não corre a prescrição", disse.
Toffoli também trouxe estatísticas para defender seu voto. Segundo ele, em 28 meses, de 259 mil audiências de custódia, 45% resultaram em liberação imediata dos presos em flagrante (tanto por medida cautelar quanto por decisão judicial).