Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

TJ-SP mantém indenização a criança atacada por pitbull

Dono do cachorro terá de pagar meio salário mínimo mensal até a criança completar 65 anos; menino teve amputar a perna

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso

PUBLICIDADE

O dono de um cachorro da raça pit bull que atacou uma criança em Barueri, região metropolitana de São Paulo, terá de indenizar a vítima em meio salário mínimo mensal, até a data em que ela completar 65 anos de idade. Em razão dos ferimentos, o menino precisou amputar a perna.

A reparação pelos danos morais e estéticos foi fixada em 100 salários mínimos. O homem foi considerado culpado pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença da Comarca de Barueri.

Segundo a advogada Viviane Soares Cláudio, que representa a família da criança, o menino de 8 anos havia entrado no quintal do vizinho para buscar uma pipa quando foi atacado pelo cachorro. No processo, o dono do pit bull alegou que o fato ocorreu por culpa exclusiva da vítima que entrou em sua propriedade. A advogada afirmou que foi comprovado que a cerca do terreno era precária e não impossibilitou a entrada do menino.

A turma julgadora entendeu que o réu deve ser responsabilizado em razão da falta de segurança do imóvel. "Não havia nenhum muro, efetivamente, construído no local, sendo a residência do apelante cercada de maneira evidentemente precária, sem as cautelas necessárias exigidas daqueles que possuem um cão da raça Pit Bull, cujas características reclamavam um muro alto e seguro. Nem mesmo placa de aviso quanto à existência de cão bravio havia no local, de modo que não há como se atribuir ao garoto a culpa pelo acidente", afirmou o relator do caso, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, em seu voto.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.