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TJ-SP determina afastamento imediato de prefeito de Barueri

Gil Arantes (DEM) é acusado pela Procuradoria Geral de Justiça por crimes de responsabilidade e lavagem de dinheiro.

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Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso

O Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu denúncia do Ministério Público e determinou o afastamento imediato do prefeito de Barueri, Gilberto Macedo Gil Arantes, nesta terça-feira, 24. Ele é acusado de crimes de responsabilidade e lavagem de dinheiro. A ordem vale enquanto durar a instrução do processo criminal.

Gil Arantes. Foto: Alesp/Divulgação.

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O filho de Arantes e uma pessoa ligada ao ramo imobiliário também foram denunciados. O prefeito está no terceiro mandato. Ele é suspeito de desviar recursos públicos, em proveito próprio e de terceiros, por meio de indenizações de desapropriações efetuadas entre 1997 e 2004.

"A despeito do inconformismo da defesa, a denúncia narra condutas que consubstanciam crimes, em tese, expondo minunciosamente os fatos referentes aos eventuais delitos de responsabilidade, descrevendo o meio empregado pelos acusados para tais práticas, apontando os imóveis expropriados, seus valores, e acenando, ainda, com a forma com que se deu o suposto direcionamento da licitação, fazendo em todas as oportunidades referências e apontando peças trazidas aos autos que corroboram sua narrativa minimamente", declarou em voto o relator Edison Brandão.

A defesa alegou que a denúncia não apontou os elementos sobre os quais recaíram as condutas descritas em lei. A defesa afirmou também que as desapropriações ocorridas na gestão Gil Arantes foram idôneas. Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, o desembargador afirmou que a conduta foi descrita a contento pela Procuradoria Geral de Justiça, "indicando, ainda, as movimentações financeiras utilizadas para ocultação do dinheiro obtido, em tese, com o produto do delito, não havendo, neste momento, que se falar em excesso acusatório."

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COM A PALAVRA, O PREFEITO GIL ARANTES (DEM)

"O prefeito de Barueri, Gil Arantes, esclarece que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pelo seu afastamento do cargo é liminar e não unânime, e que irá recorrer da decisão, permanecendo no cargo."

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