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TJ nega indenização a Lula por capa de revista em que aparece 'presidiário'

Em votação unânime, desembargadores da 10.ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo não acolhem recurso do ex-presidente em ação contra Editoria Abril na qual alegou ter sofrido danos morais por 'violação da honra, imagem e dignidade'

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Por Luiz Vassallo
Atualização:
 Foto: Reprodução de depoimento de Lula a Moro

A 10.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a Editora Abril por causa de uma capa da Revista 'Veja' que, segundo os defensores, violou a honra do petista. A capa da edição, publicada em novembro de 2015, trazia uma montagem da foto de Lula com roupas de presidiário.

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As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A ação do ex-presidente objetivava o pagamento de indenização por danos morais sob o argumento de que a capa teria violado sua honra, a imagem e a dignidade.

O relator do recurso, desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, destacou em seu voto que, ao mesmo tempo que um político se submete a um processo de construção da imagem pessoal, destinado a conduzi-lo a ocupar um cargo, também fica subordinado a uma renúncia de privacidade, a que não se converte o cidadão comum. "Nisso se inclui a sua imagem pessoal, que é retratada, fotografada, reproduzida, sem que se busque prévia autorização e que muitas vezes é objeto de caricaturas e montagens, como a analisada nestes autos", afirmou.

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Outro argumento para o pedido de indenização era que o ex-presidente não teria ação contra ele na época da publicação da revista. No entanto, consta da decisão que a reportagem não imputou nenhum crime ao ex-presidente, apenas transmitiu a ideia de que o autor da ação mantinha vínculos com pessoas investigadas por graves fatos, algumas condenadas e em cumprimento de pena.

Também participaram do julgamento da apelação os desembargadores Carlos Alberto Garbi e João Batista Paula Lima. A votação foi unânime.

"Observe-se que este processo não é palco para discussões sobre as acusações que pesam sobre o autor (Lula), por suposta calúnia, mas tão somente para se analisar se houve abuso do direito de imprensa e a conclusão é de que não houve", destacou Ronnie Herbert Barros Soares, o relator. "A reportagem e a capa da revista não configuraram violação ao artigo 1.º, inciso III; 5.º, incisos V e X da Constituição Federal, ou aos artigos 12, 17 e 21 do Código Civil, não importando em ilícito previsto no artigo 186 do mesmo Código."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, DEFENSOR DE LULA

"Vamos recorrer da decisão para que o direito de reparação seja reconhecido.

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A liberdade de imprensa deve ser prestigiada mas não pode ser confundida com um cheque em branco para a publicação de inverdades e ofensas à honra e à imagem alheias.

A presunção de inocência assegurada pela Constituição Federal impede que uma revista coloque em sua capa pessoa vestida com trajes típicos de presidiário se a situação é incompatível com a verdade". Cristiano Zanin Martins

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