PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

TJ confirma demissão de professora em Osasco

Docente da rede municipal respondeu a procedimento administrativo por 'falta de pontualidade, não cooperação com os colegas e desrespeito aos alunos'

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso

PUBLICIDADE

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou ato da Prefeitura de Osasco, cidade da região metropolitana da capital paulista, que demitiu uma professora da rede municipal de ensino. Ela foi exonerada do cargo 'por insubordinação grave em serviço'.

No processo, ela conta que, em 2007, respondeu à sindicância e a procedimento administrativo por falta de pontualidade, não cooperação com os colegas e desrespeito aos alunos, o que culminou com seu afastamento. A professora afirmou que a instauração da sindicância ocorreu em represália à denúncia feita por ela.

A docente contou que havia "um particular trabalhando dentro de escola, angariando recursos de funcionários". Depois da sindicância foi instaurado o procedimento administrativo por "insubordinação grave em serviço".

Após deixar a escola, a professora entrou com uma ação na Justiça, na qual sustentou que não havia praticado as condutas atribuídas a ela. A 1.ª Vara da Fazenda Pública de Osasco julgou a ação improcedente e condenou a docente a pagar as custas e verba honorária de advogado fixada em R$ 3 mil.

Publicidade

A professora recorreu, mas a relatora da apelação no Tribunal de Justiça, desembargadora Vera Lucia Angrisani, confirmou a decisão de primeira instância.

"Ausentes irregularidades procedimentais e existindo prova dos atos praticados pela autora e sendo estes passíveis de penalidade, inexiste ilegalidade no agir da administração pública, que, de forma fundamentada, com oportunidade de ampla defesa e contraditório, aplicável a pena compatível com o ato praticado", afirmou em voto.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.