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TJ condena ex-prefeito por 'Mensalinho de Mirassol'

Edilson Garcia (ex-PMDB) pagou vereadores em 2005 por apoio a sua gestão; desembargador se diz impressionado com 'movimentação desordenada e sem prestação de contas, do dinheiro público, como se este não tivesse dono'

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito de Mirassol, Edilson Garcia (ex-PMDB), acusado de ter promovido um mensalinho para vereadores da Câmara que apoiavam sua gestão em 2005. O caso ficou conhecido como o 'Mensalinho de Mirassol' - naquele mesmo ano o País vivia o impacto do Mensalão do PT, esquema de compra de votos na base aliada do governo Lula na Câmara.

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Por unanimidade, os desembargadores da 3.ª Câmara de Direito Público do TJ paulista condenaram Edilson Garcia e mais dois funcionários da Prefeitura de Mirassol a ressarcir o erário em R$ 112,5 mil. Eles também tiveram os direitos políticos suspensos por três anos e foram multados no valor correspondente aos últimos vencimentos - 12 vezes o valor do subsídio, no caso do ex-prefeito, e cinco vezes, no caso dos funcionários - estes também foram condenados à perda dos cargos públicos.

As informações foram divulgadas no site do TJ. (Apelação nº 0003184-11.2010.8.26.0358)

Mirassol é um município com cerca de 60 mil habitantes e fica a 450 quilômetros da Capital.

Em 2014, Edilson Garcia já havia sido condenado em ação penal a 2 anos e seis meses de prisão em regime semiaberto por desvio de verbas dos cofres públicos de Mirassol. Ele ficou foragido durante quase um ano.

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As irregularidades na gestão Edilson Garcia, de acordo com o processo, ocorreram entre janeiro e agosto de 2005. O então prefeito de Mirassol, em conluio com os servidores da Tesouraria da Prefeitura, teria pago aos vereadores uma gratificação mensal no valor aproximado de R$ 2.500 em troca de apoio político.

Após sua cassação, motivada por outra acusação de desvio de verbas federais, o ex-prefeito admitiu em entrevistas à imprensa, a existência do "mensalinho", porém disse que desconhecia os fatos enquanto ocupava o cargo.

Para o relator da ação no Tribunal de Justiça, desembargador Amorim Cantuária, não foi isso que demonstrou a prova dos autos. "O maior, senão o único interessado em realizar os pagamentos era mesmo o prefeito, com o objetivo de ver os projetos que apresentava serem aprovados. A determinação dos saques mensais à sua ordem foi confirmada pela tesoureira e por seu homem de confiança."

O desembargador destacou: "O que impressiona é a movimentação desordenada e sem prestação de contas do dinheiro público, como se este não tivesse dono".

Participaram do julgamento, e acompanharam o voto do relator, os desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira.

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A defesa do ex-prefeito de Mirassol não foi localizada.

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