O relator do recurso, desembargador Francisco Casconi, entendeu que o acidente decorreu de omissão quanto à garantia de segurança que empresa deveria prestar. "Eventual velocidade excessiva, que sequer restou comprovada, não foi a causa determinante do acidente. Estivesse a pista em boas condições, o evento, certamente, não ocorreria", afirmou.
Os desembargadores Paulo Ayrosa e Antonio Rigolin também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator. A Concessionária foi procurada e informou "que o assunto ainda está sendo analisado pela Assessoria Jurídica da empresa".