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TJ absolve ex-policiais acusados de tráfico

Por unanimidade, Câmara Criminal concluiu pela 'inexistência de crime' atribuído a ex-delegado e a dois ex-investigadores da Polícia de São Paulo

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Por Redação
Atualização:

Por Fausto Macedo

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O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o ex-delegado da Polícia Civil Robert Leon Carrel e os ex-investigadores Cleuber Gilson Bueno e Ricardo Ganzerla da acusação de tráfico de entorpecentes. Por unanimidade, a 15.ª Câmara Criminal do TJ decidiu pela "inexistência crime". O relator, desembargador Poças Leitão, anotou que a denúncia do Ministério Público não deveria ter sido recebida.

Carrel havia sido condenado a 5 anos, 5 meses e 10 dias de prisão por tráfico. Ele já estava aposentado quando foi condenado. Sua aposentadoria foi cassada e ele demitido. Bueno e Ganzerla pegaram 5 anos de prisão. Os dois também foram demitidos.

Segundo a denúncia, os policiais, então nos quadros do Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos (Denarc), desviaram parte de uma carga de cocaína apreendida em um avião no município de Itu (SP), em setembro de 2003. O Ministério Público recorreu da sentença para que os três fossem condenados também por peculato.

Os defensores dos policiais também recorreram. O criminalista Adriano Salles Vanni defende os investigadores. O advogado Daniel Bialski representa Carrel. O voto do relator Poças Leitão foi acompanhado pelos desembargadores Ricardo Sale Junior e Sérgio Martins, da 15.ª Câmara Criminal do TJ.

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"Por unanimidade, os desembargadores negaram seguimento ao recurso do Ministério Público e absolveram os três policiais por inexistência de crime", declarou Adriano Vanni. "Embora tenha demorado, a Justiça foi feita e agora esses policiais devem ser reintegrados. No julgamento do TJ, o próprio Ministério Público pediu a absolvição de Carrel, Bueno e Ganzerla."

Vanni informou que a defesa vai pedir a reintegração dos três policiais e também o pagamento de todos os vencimentos acumulados nesse período.

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