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Teses do STJ e a extensão de planos de saúde a aposentados

Por René Ballo
Atualização:
René Ballo. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Este ano o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu teses sobre as condições assistenciais e de custeio do plano de saúde a serem mantidas aos beneficiários inativos nos termos do artigo 31 da Lei 9656/98.

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Por meio de julgamento do chamado rito de recursos repetitivos, em que o STJ busca definir uma ou algumas teses para serem aplicadas aos processos que discutem idêntica questão de direito, o tribunal tratou de estabelecer uma referência e apaziguar o tema por jurisprudência para as demais instâncias. Para tanto houve inclusive a suspensão em âmbito nacional de todas as ações pendentes sobre o tema delimitado.

Cabe ressaltar que não se trata de uma nova legislação ou resolução normativa para os planos de saúde, mas sim uma referência para veredito de ações nas instâncias Brasil afora.

Apesar de aparentemente se tratar apenas de um assunto jurídico, é importante que os gestores de recursos humanos tenham visibilidade sobre o tema, uma vez que tem como objeto o benefício mais valorizado por muitos empregados.

As teses abordam três condições:

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  1. Contagem do prazo de contribuição frente à mudança de operadora de saúde, modalidade assistencial e forma de custeio.

Reforça o conceito que já é atendido pela maioria das empresas que preservam o tempo de contribuição quando ocorre a mudança de operadora de saúde, forma assistência e de custeio, isto é, planos contributários não zeram o período considerado para extensão de plano pelo fato de mudar a operadora ou alteração na regra de contribuição desde que esta mantenha o critério de elegibilidade à extensão.

  1. Paridade de condições das coberturas assistenciais e forma de custeio entre ativos e inativos.

Pressupõe a equidade em condições dos planos entre ativos e aposentados de forma que não seja estabelecido plano com coberturas diferenciadas aos aposentados, bem como o critério de custeio seja igual, seja por custo médio ou faixa etária. Este último ponto requer mais cuidados e chama atenção o fato de não haver no acordão distinção da aplicação das teses entre modelos financeiros dos planos.

  1. Ex-empregado aposentado não tem direito adquirido na manutenção de operadora de saúde, quando do momento de aposentadoria.

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Este item também reforça uma medida já bastante aplicada pelos empregadores que fazem alteração da operadora de saúde de seus funcionários ativos, migrando obrigatoriamente também os aposentados para o novo contrato.

De forma geral, as teses ainda não esclarecem itens sobre a condição de custeio em todas as modalidades de planos, por isso é importante empregadores que concedem extensão de plano de saúde pelo artigo 31 da Lei 9656/98 que tenham litígios de aposentados sobre o tema, terem um parecer ou discussão com seus advogados para entendimento de impactos que o acordão poderá ter no desfecho destes casos.

*René Ballo, líder da área de Consultoria em Benefícios da Willis Towers Watson

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