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Tese de que execução de prisão em 2.ª instância deve ser justificada é 'absurda', diz procurador da Lava Jato

Carlos Lima afirma que medida não pode ser confundida com prisão preventiva e que interpretação citada por Gilmar Mendes está 'dissociada do sistema legal'

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Por Ricardo Brandt , Fausto Macedo , Luiz Vassallo e enviado especial a Curitiba
Atualização:

Carlos Fernando dos Santos Lima. FOTO RODOLFO BUHRER/ESTADÃO 

O decano da força-tarefa da Lava Jato de Curitiba, procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, afirmou ser "absurda" a tese levantada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes de que a execução provisória da pena em segunda instância deve ser justificada pelos tribunais. A Corte começa retoma às 14h desta quarta-feira, 4, o julgamento do habeas corpus preventivo de Luiz Inácio Lula da Silva, no caso triplex do Guarujá, e pode rever seu entendimento adotado desde 2016 sobre a prisão ao fim dos recursos ordinários nos tribunais de apelação.

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"É um absurdo. Estão dizendo que a execução provisória estaria sujeita a uma justificativa. Ela não é uma prisão preventiva, cuja as exigências estão previstas na lei", afirmou o procurador regional da República, que atua na equipe que originou a Lava Jato, em Curitiba, quatro anos atrás, em entrevista exclusiva ao Estadão, nesta terça-feira, 3.

Às vésperas da votação pelo STF do histórico HC 152.752/PR, a súplica derradeira do ex-presidente Lula para se livrar da prisão decretada pela Lava Jato, após o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) confirmar sua condenação e elevar sua pena para 12 anos e 1 mês, em regime fechado, e negar seus recursos no processo, os procuradores da República em Curitiba abriram as portas do QG da força-tarefa para comentar o caso, que, segundo eles, pode representar o maior retrocesso no combate à corrupção no País.

No mesmo dia, de Portugal, Mendes afirmou que em 2016 votou à favor da prisão em segunda instância em 2016, mas no sentido de dar uma autorização para a execução da pena. "Meu entendimento, que acompanhei a maioria formada, então, é que nós estávamos dando uma autorização para que à partir da 2.ª instância houvesse uma prisão, pudesse haver a prisão. Portanto, era um termo de possibilidade. Na prática, virou um ordem de prisão, com a 2.ª instância, há uma ordem de prisão, e isso para mim é uma grande confusão que temos que esclarecer nesse julgamento."

Para o ministro, se o "juiz à partir da 2.ª instância pode prender, ele tem que fundamentar, tem que dar uma causa, ele tem que explicar". "Se, de fato há uma automaticidade, nós já temos outro quadro", disse Mendes, que classificou o caso de "grande confusão" a ser esclarecido pelo STF de "maneira definitiva".

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Para Carlos Lima, a interpretação levantada por Mendes "é dissociada do sistema legal".

"Não exista nenhuma justificativa, que não seja a própria decisão conhecendo a responsabilidade do crime para que se exerça a execução provisória. Não, não se exige outro requisito. Isso é uma interpretação totalmente dissociada do sistema legal, como era antes de 2009."

Jurisprudência. Até 2009, no Brasil, a execução da pena começava assim que ser esgotavam os recursos ordinários, isso é, aquelas apresentados até os tribunais de apelação, a segunda instância - no caso da Lava Jato de Curitiba, o TRF-4, em Porto Alegre.

À partir daquele ano, o STF em julgamento do HC 84.078/MG, sob a relatoria do então ministro Eros Grau, mudou seu entendimento e proibiu a execução da pena, antes do final de todo transitado e julgado do processo, sendo assim considerados os recursos especiais e extraordinários, que podem ser apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) - a terceira instância - e ao STF - a Corte constitucional -, mas que não alteram mais o mérito do caso, as provas do que foi julgado.

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Em fevereiro de 2016, o Supremo reviu entendimento de 2009 sobre o tema no julgamento do HC 126.292/SP, e permitiu o início do cumprimento da pena, logo após o encerramento do processo na segunda instância. No mesmo ano, reafirmou seu entendimento ao analisar as ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) 43 e 44 e o ARE 964.246 RG/SP, com repercussão geral - com voto, do ministro Gilmar Mendes.

Gilmar já disse, ao analisar outros casos, que vê com simpatia a proposta do ministro Dias Toffoli de um investigado aguardar em liberdade até um posicionamento do STJ.

Retrocesso. Para os membros da força-tarefa da Lava Jato, a decisão desta quarta-feira, 4, - que pode se estender até a quinta - pode representar um retrocesso para o combate à corrupção no País. "Temos um grande risco, de retroceder 10 anos em 1 dia", afirmou o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa de Curitiba.

Segundo ele, o julgamento de hoje "é o mais importante da história da Lava Jato". "Não diz respeito a uma pessoa, mas à impunidade de todos os poderosos."

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Carlos Lima afirma que "a presunção de inocência não é absoluta" e lembrou que em outros países democráticos, como Estados Unidos, ela se esgota na primeira instância. "No Brasil criou-se a decisão de segundo grau, porque é quando se esgotam as análises dos fatos, se o fato existiu, se é crime, se a pessoa foi responsável, se esgota a análise no tribunal de segundo grau."

Para ele, é preciso "compatibilizar a presunção de inocência" com a "eficácia e eficiência do sistema criminal". "A Constituição prevê esses dois princípios."

No Dia D da Lava Jato e do combate à corrupção para o Brasil, como classificou Dallagnol em redes sociais, não haverá mudança de rotina na força-tarefa. Alguns dos 13 membros estão em viagem de trabalho e a equipe segue com os processos abertos e inquéritos.

"Será mais um dia de trabalho. Acompanhamos... alguns vão acompanhar, mas na verdade, temos muito a fazer e será mais um dia de trabalho normal", afirmou Carlos Lima.

 

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