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Terceirização deve reduzir custos e trazer estabilidade jurídica

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Por Marcel Daltro
Atualização:
Marcelo Daltro. Foto: Arquivo Pessoal

O texto aprovado pela Câmara, que permite a terceirização irrestrita, atualiza, mesmo que em parte, as leis trabalhistas brasileiras (outros pontos serão tratados na "proeminente" reforma trabalhista). O tema cobre uma grande lacuna em nossa legislação e regulamenta um longo debate existente, que influencia a vida de milhões de cidadãos, empresas e entidades.

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Infelizmente este importante tema foi tratado mediante forte clamor popular, pressão do governo e grave crise econômica e política. Não há como negar que este cenário, de alguma forma, influenciou no deslinde do caso. As novas regras estabelecidas flexibilizam consideravelmente o cenário com o claro recado de que uma das intenções é reduzir a taxa de desemprego no país. De fato, não haver mais restrições no que tange às atividades-fim (pública ou privada) e o aumento do período permitido para trabalho temporário permitirão um fluxo maior de contratações e, principalmente, darão estabilidade jurídica aos aproximadamente 12 milhões de empregos neste formato.

A nova legislação também é vista como redutora dos custos do trabalho formal no país. Obviamente que outra consequência direta é a possibilidade de empregar mais por menos, além de fazer com que a "folga" proveniente da redução do orçamento voltada para a folha de pagamento também auxilie na retomada do crescimento da economia.

No que tange às empresas, o cenário fica muito mais claro com as regras estabelecidas (segurança jurídica). Quem optar pela contratação via terceirização (não é uma obrigação) já sabe quais serão as suas responsabilidades e terá a opção de permitir o grau de influência deste formato dentro de sua respectiva operação (atividade-fim x atividade-meio). Isto poderá refletir na operação da empresa, visto que através da terceirização o crivo de contratação passa a ser da empresa terceirizadora (mesmo que a empresa contratante tenha a opção de substituir os funcionários que lhe foram disponibilizados). Contudo, sabendo quais são as responsabilidades, vínculos e consequências legais, cada empresa terá a liberalidade de optar pelo grau de envolvimento que sua operação terá com este formato de contratação.

Já em relação aos trabalhadores, existem pontos de vistas à serem observados. Quem já está empregado em uma empresa terceirizadora A partir de agora, terá mais segurança em saber quem será o responsável por honrar com todos os compromissos relativos ao seu emprego: seu vínculo será direto com a empresa que o contrata e não para quem presta o serviço. Quando esta lhe faltar, também poderá contar, de forma subsidiária, com a empresa para a qual presta o serviço (mais segurança para que tenha os seus direitos trabalhistas honrados);

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Quem já está empregado em uma empresa que pode optar pela terceirização à Considerando o grave cenário econômico pelo qual passa o Brasil, é difícil acreditar que as empresas optarão por demissões em massa de seus funcionários regulares para que passem a contratar via empresas terceirizadas. O custo para arcar com todas as verbas rescisórias de uma demissão é altíssimo e as empresas, neste momento, poderão ser inibidas a fazer este movimento em função disto. Com isso, não descartando um eventual planejamento de longo prazo para troca do formato de vínculo, é mais plausível que as novas contratações venham a se dar via terceirização e que os vínculos diretos sejam, mesmo que momentaneamente, preservados;

Quem está desempregado a redução do custo do trabalho formal e a extensão do prazo dos trabalhos temporários são dois fatores preponderantes para que as empresas voltem a contratar. A vigência da regulamentação das terceirizações pode gerar como consequência a redução da taxa de desemprego.

Por fim, pontos que poderiam gerar um aumento exagerado do ajuizamento de ações trabalhistas por conta das terceirizações foram regulamentados na lei. Resta-nos agora aguardar como isto ocorrerá na prática, quais serão suas consequências efetivas nas relações de trabalho e como isto será levado para os Tribunais nas novas discussões. A prática nos mostrará se algum ponto foi deixado de fora e, da mesma forma como ocorreu antes da votação, acabará sendo corrigido pelo posicionamento de nossos Tribunais.

*Marcel Daltro é advogado do Núcleo Trabalhista do Nelson Wilians e Advogados Associados

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