No que tange aos três vetos presidenciais, dois são relativamente irrelevantes pois apenas reforçaram o que já estabelecia nossa Constituição Federal: (i) inclusão da condição de trabalho temporário na carteira de trabalho e na Previdência Social do empregado e (ii) que a este também seja garantido jornada de trabalho e proteção contra acidentes de trabalho da mesma forma que o de pessoas que trabalham em mesmo cargo ou função na empresa.
Já o terceiro veto proíbe a prorrogação do trabalho temporário por acordo ou convenção coletiva de trabalho (máximo de nove meses - seis meses prorrogáveis por mais três). Sem maiores consequências, visto que a grande mudança realmente havia sido a prorrogação do prazo de 90 para 180 dias.
Os novos capítulos virão justamente pelo cenário político e pela forte repercussão que a regulamentação da terceirização gerou dentro deste. Todo tema que possui impacto considerável na sociedade é tratado com muito cuidado pelo Planalto, tendo em vista a quantidade de reformas previstas nos próximos meses. Qualquer movimento pode impactar negativamente em uma futura negociação e a terceirização, querendo ou não, foi um dos temas que "inaugurou" a pauta de grandes discussões do governo Temer.
Justamente por este jogo estratégico, é possível que tenhamos pontos relacionados à terceirização também tratados na Reforma Trabalhista. Evitando maiores desgastes políticos, o Governo sinaliza que tratará destes juntos com demais pontos relevantes e setores do Congresso sinalizam que pretendem dar forte carga para trazê-los novamente à ordem do dia. A grande discussão versará sobre a "pejotização" e "precarização" do contrato de trabalho: medidas que visam proteger ao máximo o trabalhador e evitar que empresas os demitam e os recontratem na sequência como terceirizados.
Não resta duvidas que toda e qualquer proteção ao trabalhador para que sejam evitadas demissões em massa com o objetivo terceirizar a relação é válida. Em um curto prazo, pelo cenário econômico que vivemos, não é plausível que hajam demissões em massa, pois os custos com verbas rescisórias seriam altíssimos e as empresas não teriam como arcar com os mesmos. De outro lado, medidas que tragam maior segurança e garantia ao trabalhador serão bem-vindas. Isto evitaria um 'planejamento estratégico' por parte das empresas para alteração das relações de trabalho em longo prazo.
Que o bom senso esteja presente e que tenhamos um final feliz nesta história.
*Marcel Daltro é sócio e coordenador do núcleo trabalhista do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados