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Teori segura José Dirceu na cadeia da Lava Jato

Ministro do Supremo Tribunal Federal indeferiu liminar que pedia revogação da prisão do ex-ministro-chefe da Casa Civil, condenado a 20 anos por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

José Dirceu. Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar formulado pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu no habeas corpus 137728 para a revogação de sua prisão preventiva.

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Na avaliação de Teori, 'não estão presentes no caso as hipóteses que autorizam a concessão da liminar'.

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

"O exame da pretensão será feito no momento próprio, em caráter definitivo, mormente porque já houve sentença condenatória, na qual foi mantida a prisão preventiva", afirmou o ministro, referindo-se à condenação de 20 anos de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa imposta a Dirceu pelo juiz Sérgio Moro, da Lava Jato.

Dirceu foi preso preventivamente em 3 de agosto de 2015, durante investigações da Polícia Federal e da Procuradoria da República.

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O decreto de prisão, expedido por Moro, justificou a decisão, entre outros fundamentos, no fato de que Dirceu, mesmo durante as investigações e o julgamento do Mensalão pelo Supremo, teria continuado a receber propinas.

"A prova do recebimento de propina mesmo durante o processamento da Ação Penal 470 reforça os indícios de profissionalismo e habitualidade na prática do crime, recomendando, mais uma vez, a prisão para prevenir risco à ordem pública", afirmou Moro no decreto de prisão do ex-ministro da Casa Civil.

A defesa teve um primeiro habeas negado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) e, antes do julgamento do mérito do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça, Dirceu foi condenado por Moro pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

No habeas corpus impetrado no Supremo, a defesa alegouo que a decretação e a manutenção da prisão 'não têm respaldo fático e jurídico em vista dos riscos à ordem pública, uma vez que os pagamentos feitos a José Dirceu são decorrentes de relações profissionais celebradas anteriormente' à sua condenação na ação do Mensalão ou não foram objeto da sentença condenatória.

Teori explicou que, para a concessão da liminar, 'além da comprovação da urgência da medida, é necessária a demonstração inequívoca da plausibilidade do direito invocado, requisito que não está presente no caso'.

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Citando diversos trechos do decreto de prisão, o ministro assinalou que as questões apontadas pela defesa, 'embora relevantes', não evidenciam hipótese que autorizem, liminarmente, a revogação da prisão preventiva, sobretudo porque houve posteriormente sentença condenatória que a manteve.

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