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Teori sugere 'harmonia' entre PF e Procuradoria

Ministro do STF diz que 'atuação conjunta' prevê que autoridade policial informe toda semana ao Ministério Público passos da investigação, mas evita 'decidir' sobre tema

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Por Redação
Atualização:

Por Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo

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O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), recomendou 'harmonia' nas relações entre a Procuradoria da República e a Polícia Federal na condução dos inquéritos da Operação Lava Jato que investigam políticos. Mas, em despacho de três páginas, no âmbito do inquérito que cita o deputado Eduardo Da Fonte (PP/PE), Teori não decidiu sobre uma polêmica questão - o pedido da Procuradoria para que a PF a informe toda semana sobre os passos da investigação. O ministro sugeriu que a atuação conjunta na busca da verdade inclui "ajuste prévio do local e data" para depoimento do parlamentar e informações semanais da PF à Procuradoria.

O despacho do ministro foi tomado a partir de pedido da Procuradoria-Geral da República para que a PF preste contas toda semana das investigações. As instituições se desentenderam no curso dos inquéritos da Lava Jato que envolvem deputados, senadores e governadores como supostos beneficiários do esquema de corrupção na Petrobrás.

 Foto: Andre Dusek/Estadão

Eduardo Da Fonte é citado pelo delator Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, como envolvido no repasse de R$ 10 milhões para o PSDB em 2010. O valor teria sido solicitado pelo então presidente do partido, senador Sérgio Guerra (morto em 2014) para supostamente 'esvaziar' uma CPI da Petrobrás, segundo o delator. Da Fonte nega.

Os inquéritos sobre políticos foram abertos por ordem do ministro Teori. Em meio às investigações, porém, a Procuradoria e a PF se desentenderam sobre a forma da apuração, agendas de depoimentos e outras medidas. A Procuradoria submeteu o caso ao ministro, pedindo que ele mandasse a PF prestar contas dos trabalhos semanalmente.

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O ministro prega "atuação harmoniosa e conjunta do Ministério Público e da autoridade policial". Ele autorizou as providências requeridas - ajuste prévio do local e data para o depoimento do parlamentar e prorrogação do inquérito por mais 60 dias.

"Reitera-se que, como destinatário das investigações e interlocutor natural e direto com o Judiciário - recaindo sobre seus ombros, ao final das contas, a grave responsabilidade de requerer o arquivamento do inquérito ou oferecer a ação penal -, o Ministério Público certamente assume papel ainda mais proeminente na fase investigatória na hipótese de prerrogativa de foro, naturalmente podendo, sempre que julgar necessário, indicar diligências complementares às promovidas pela autoridade policial ou requerer providências que estejam sujeitas à reserva de jurisdição", assinalou o ministro.

Teori ressaltou. "Mas esse papel institucional, para ser exitoso, não deve prescindir do indispensável e decisivo concurso da autoridade policial."

"Sendo assim, é do mais elevado interesse público e da boa prestação da justiça que a atuação conjunta do Ministério Público e das autoridades policiais se desenvolva de forma harmoniosa, sob métodos, rotinas de trabalho e práticas investigadas adequadas, a serem por eles mesmo definidos, observados os padrões legais, e que visem, acima de qualquer outro objetivos, à busca da verdade a respeito dos fatos investigados, pelo modo mais eficiente e seguro e em tempo mais breve possível."

O ministro destacou. "Comportam-se nessa definição do método de atuação harmoniosa e conjunta do Ministério Público e da autoridade policial as providências requeridas no item 1, ajuste prévio do local e data para a oitiva do deputado federal Eduardo Da Fonte, e no item 2 determinação que a autoridade policial informe semanalmente 'qualquer acréscimo aos autos do inquérito como forma de permitir o acompanhamento pari passu da investigação', definição essa que, pelas razões indicadas, dispensa, portanto, a interferência ou o arbitramento judicial."

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