Uma técnica em radiologia do Hospital Militar de Área de Porto Alegre deve receber R$30 mil em indenização por danos morais por ter ficado exposta à radiação do equipamento por tempo superior ao permitido pela lei. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4).
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acórdãoA técnica, admitida em 2006 no hospital, costumava trabalhar 30 horas semanais, acumulando até 96 horas extras por mês.
O tempo máximo, permitido por lei, para operação do equipamento de raio-x é 24 horas por semana.
A funcionária ajuizou ação contra a União requerendo indenização pelos danos decorrentes da redução de seu tempo livre e do aumento dos riscos de lesão pelo excesso de exposição à radiação ionizante.
Já a autarquia recorreu afirmando que o tempo estendido de trabalho decorre da natureza militar do serviço prestado que impõe aos integrantes dedicação máxima para o bom funcionamento do quartel. O ente público também alegou que a técnica não ficava exposta à radiação durante todo o tempo de trabalho.
Na decisão, o desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle considerou que houve ação ilícita do Estado.
"Houve fixação de jornada de trabalho em tempo superior ao admitido pela lei ao mesmo tempo em que permitiu o seu exercício em exposição à radiação ionizante além desse tempo. Não é demais lembrar que o limite de tempo para atividades dessa natureza decorre dos problemas de saúde que ela acarreta, quanto maior a exposição, maior a probabilidade de dano a saúde", determinou.
Diferente da decisão em primeira instância, Aurvalle fixou o valor da indenização, por entender que a reparação não pode ser mensurada com base na jornada extraordinária.
COM A PALAVRA, A ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
"A Advocacia-Geral da União reitera a tese defendida no processo de que, no período em que fez horas extras, a autora não estava exposta à radiação, pois não permanecia operando raio x durante a jornada extraordinária."