O Tribunal de Contas da União condenou a ex-diretora-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Elizabeth Rezende Barra, e a ex-Secretária de Orçamento e Finanças Maria Leonor Almeida Barbosa de Oliveira Santos a pagarem multas de R$ 10 mil e R$ 5 mil respectivamente devido ao recebimento de horas extras milionárias durante 15 dias do recesso judiciário entre 2012 e 2013, episódio que ficou conhecido como farra das horas extras.
O caso foi revelado pela imprensa em 2013 e, no mesmo ano, Elizabeth Barra se aposentou e Maria Leonor Barbosa atualmente ocupa o cargo na Coordenadoria Contábil e Financeira. Elas estão recorrendo da decisão do Tribunal, que foi dada em maio do ano passado em procedimento que corre sob sigilo.
Como revelou a imprensa na época, vários servidores da Corte eleitoral receberam acima do teto constitucional devido às horas extras contabilizadas durante os recessos de natal e fim de ano. Somente pelo expediente extraordinário, compreendido entre 20 e 31 de dezembro e 2 e 6 de janeiro de 2013, Elizabeth Barra recebeu o valor de R$ 19.214,37, referente a 62 horas e 31 minutos de trabalho extra.
O salário da diretora, considerando direitos adquiridos e o cargo em comissão, chegava a R$ 29.537 e sofria um desconto de R$ 687,08 para não ultrapassar o teto do funcionalismo na época. No entanto, como as horas extras não eram incluídas no cálculo do teto, o vencimento bruto de Elizabeth Barra em janeiro daquele ano foi de R$ 62.311, considerando que ele foi acrescido também da antecipação do 13º salário, de R$ 13.361, segundo dados do próprio tribunal.
Além das multas, o Tribunal de Contas determinou que o TRE-MG elaborasse um plano de ação para detalhar as atividades e o número de servidores que trabalham nos recessos forenses de fim de ano para evitar abusos. Desde então, a Corte Eleitoral mineira cancelou o pagamento de horas extras nos plantões de fim de ano e estabeleceu o plano definido pelo TCU.
COM A PALAVRA, A DEFESA DAS SERVIDORAS:
Em nota encaminhada à reportagem pela assessoria de imprensa do TRE-SP, as duas servidoras afirmaram que estão recorrendo do caso, confira:
"Em seu recurso, as servidoras alegam que há sim previsão normativa no âmbito da Justiça Eleitoral para pagamento de horas-extras (Portaria do TSE 621/2012 ).Além disso, o próprio TCU reconheceu em seu Acórdão que servidores ocupantes de cargos em comissão podem receber hora-extra quando executam serviços extraordinários.
Alegam também que tanto o Ministério Público Federal quanto o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral entenderam não existir ilegalidade no pagamento dos serviços extraordinários a servidores da Justiça Eleitoral. "