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TCE julga que contrato entre CPTM e Alstom "desatende interesse público"

Tribunal considerou irregular contrato de R$ 9,5 milhões entre estatal e multinacional francesa investigada no caso do cartel

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Por Redação
Atualização:

Ricardo ChapolaFausto Macedo

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O Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) considerou irregular ato da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), que em 2007 dispensou licitação ao contratar a multinacional francesa Alstom para implantação do sistema de sinalização do novo pátio de Jurubatuba. O contrato conseguido pela Alstom sem obrigá-la a disputar com outras empresas alcançou o valor de R$ 9,5 milhões.

A multinacional francesa é uma das empresas investigadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público por integrar o cartel de trens e metrôs que operou em São Paulo entre 1998 e 2008 - governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB.

O Tribunal de Contas do Estado também impôs multa de pouco mais de R$ 6 mil aos dirigentes da estatal, responsáveis pela celebração do contrato. A decisão do TCE cita os nomes de Láercio Mauro Santoro Biazotti, Sérgio Luiz Gonçalves Pereira e Álvaro C. Armond.

O poder público só pode contratar alegando a inexigibilidade licitatória desde de que haja apenas um fornecedor do serviço, o que dispensa competição por preços. A alegação foi usada pela CPTM, mas rechaçada pelo Tribunal de Contas.

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"Referida área deste Tribunal assinalou que 'não restou devidamente comprovada a efetiva exclusividade da empresa contratada para a prestação de serviços de sinalização de vias, tanto assim que a própria CPTM confirma ter realizado uma pesquisa de mercado, como comprova a proposta apresentada pela empresa Façon (fls.446/451)'", escreveu a conselheira Cristiana de Castro Moraes, em seu voto.

No entendimento da conselheira, relatora no julgamento da 1.ª Câmara da Corte de contas, a CPTM "desatende o interesse público e desrespeita a economicidade que deve nortear as contratações efetivadas pela Administração".

A relatora concluiu que "não ficou devidamente demonstrado que o preço avençado era condizente com o praticado no mercado".

"As pesquisas de preços devem ter amplitude e eficácia suficientes para a aferição da real situação do mercado, condição não efetivada pela contratante (CPTM) para ajustar o valor avençado na presente contratação", assinala o Tribunal de Contas do Estado.

COM A PALAVRA, A CPTM

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"A CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) não foi notificada oficialmente sobre a decisão da 1ª Câmara do TCE em relação ao contrato celebrado com a empresa Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda., visando à prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para projeto, fornecimento e implantação do sistema de sinalização do novo pátio de Jurubatuba, em complementação ao sistema de sinalização da Linha 9-Esmeralda (antiga Linha C).

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A Companhia esclarece que o processo está regular, uma vez que a exclusividade da empresa Alstom se deve pelo fato de ser a única a fabricar e fornecer equipamentos complementares aos seus próprios produtos, e que eram necessários para a adequação do sistema de sinalização de vias da Linha 9-Esmeralda, conforme atestou o Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários - SIMEFRE.

Além disso, houve redução no valor inicial ofertado pela Alstom para a realização do serviço, e a CPTM obteve desconto de R$ 219.018,58 nesse contrato.

A própria Secretaria Diretoria Geral do TCE concluiu, após análise, que por ter realizado a implantação do sistema de sinalização do novo pátio de Jurubatuba, da Linha 9, evidenciou-se a viabilidade de contratação direta, sobretudo porque seria unicamente possível a complementação do referido sistema por produtos advindos do mesmo fornecedor.

Assim que a CPTM for notificada sobre a decisão da 1ª Câmara do TCE, avaliará o resultado e as possíveis medidas judiciais cabíveis. CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos

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Assessoria de Imprensa"

COM A PALAVRA, A ALSTOM "A Alstom reitera que segue todas as regras das licitações que participa e cumpre as leis dos países em que atua."

LEIA A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (TCE-SP)

 

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