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TCE determina que DER "abstenha-se" de assinar contrato com subsidiária da Delta

Empresa foi vencedora de licitação de R$ 60,39 milhões para duplicação e melhorias da SP 304, no trecho entre Piracicaba e Águas de São Pedro

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Por Fausto Macedo
Atualização:

O Tribunal de Contas do Estado determinou ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER), autarquia do governo de São Paulo, que "abstenha-se" de assinar contrato com a Técnica Construções, vencedora de licitação de R$ 60,39 milhões para duplicação e melhorias da SP 304 (trecho Piracicaba/Águas de São Pedro).

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O conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, relator, fixou prazo de 48 horas para que o DER "apresente eventuais esclarecimentos e justificativas, abstendo-se da assinatura de eventuais contratos derivados do certame impugnado".

A impugnação foi feita pela Conter Construções e Comércio, sob alegação de que a Técnica é "subsidiária integral da Delta Construções, empresa inidônea". A Delta Construções, uma das principais contratadas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal, é protagonista do escândalo que envolve o contraventor Carlinhos Cachoeira. A Controladoria-Geral da União (CGU) declarou "inidônea" a Delta.

O DER informou que a empresa Técnica foi escolhida pelo critério "menor preço e habilitação técnica".

Por seu lado, a Técnica rejeitou, "de forma veemente, a tentativa oportunista da concorrente, objetivando alijá-la de desenvolver seus trabalhos com base em tese já discutida e decidida pelo governo do Estado de São Paulo, lastreada em parecer da Procuradoria-Geral do Estado, que declarou a empresa (Técnica) idônea".

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Confira abaixo a nota da empresa Técnica Construção e o parecer do conselheiro Edgard Camargo Rodrigues:

Técnica Construção: idoneidade e legalidade ratificadas pela Justiça do Rio de Janeiro, Ministério Público e Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo

A legalidade e idoneidade da Técnica Construção são ratificadas pela Justiça do Rio de Janeiro, Ministério Público do mesmo estado e Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. Todos os órgãos consideram a empresa apta a disputar processos licitatórios, pelo fato de não existir qualquer impedimento legal e/ou jurídico à subsidiária concebida dentro do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) da Delta Construção.

Em recente parecer, emitido no mês de setembro, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo esclareceu as sanções impostas à controladora simplesmente não se transferem à controlada, sob pena de descumprimento da Lei Federal nº 11.101/05. Portanto, por estar em acordo com a legislação, a Técnica está liberada a participar de licitações no Estado. Vencedora da concorrência 041/2013, do DER-SP, por apresentar o melhor preço e reunir qualificação técnica para realizar os serviços de duplicação e melhorias na SP 304, a Técnica também integra o Consórcio Acqua, que disputa licitação do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE), juntamente com as empresas Trail e J. Malucelli. O Consórcio Acqua foi classificado em primeiro lugar nas fases de abertura de preços e garantia de proposta, o que poderá representar, caso seja contratado, uma economia de cerca de R$ 1 bilhão para o Governo do Estado de São Paulo.

O Ministério Público do Estado do Rio também se manifestou favorável à Técnica, através de parecer emitido em agosto pelo promotor Leonardo Araújo Marques, que considera uma afronta à Justiça e ao Ministério Público, como também aos credores que aprovaram o PRJ, qualquer tentativa de vincular a inidoneidade da Delta à subsidiária Técnica. "Sustentar que a criação da Técnica foi um mero ardil para afastar a pena de inidoneidade aplicada à Delta seria o mesmo que afirmar o conluio fraudulento de todos os envolvidos no presente processo, em especial a Recuperanda, o Ministério Público, o Juízo e os credores", afirma Marques.

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No seu parecer, o promotor sustenta que a criação da Técnica, como já destacara o Juízo da 5ª Vara Empresarial da Capital, se deu por força da sentença homologatória do PRJ, assim "não podemos admitir que se coloque qualquer dúvida sobre sua licitude e autonomia em relação à Recuperanda". Frisou, ainda, tratar-se de empresas distintas e autônomas, desse modo a "Técnica Construções S/A não carrega a inidoneidade ou qualquer outro vício ou penalidade que aflige sua controladora, Delta Construções."

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Histórico

Dezembro 2012 - Plano de Recuperação Judicial (PRJ) das empresas do Grupo Delta é aprovado por 98,85% dos credores presentes na assembleia geral realizada no Rio de Janeiro, com concordância do Ministério Público e do administrador judicial Deloitte Touche Tohmatsu.

Janeiro 2013 - A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, homologa o Plano de Recuperação Judicial das empresas do Grupo Delta. Em seu despacho, a magistrada explica que a criação da subsidiária está prevista no inciso II do artigo 50 da Lei nº 11.101/2005, e destaca a sua importância para o mercado da construção civil como "nova empresa do ramo, com know how reconhecido, limpa, enxuta, idônea, reunindo todas as condições para atuar no mercado das construções com êxito." Toda receita gerada pela subsidiária será destinada ao pagamento das dívidas da Delta. Ou seja, a Delta Construção não fará qualquer distribuição de dividendos ou lucros enquanto não for paga na integralidade a dívida com seus credores.

Abril 2013 - A subsidiária integral Técnica Construções S.A é registrada na Junta Comercial de São Paulo. Está autorizada a participar de licitações, de forma isolada ou em consórcio com outras empresas. Toda movimentação financeira e contábil da Técnica é acompanhada e fiscalizada pela Justiça, pelo Ministério Público e administrador judicial Deloitte Touche Tohmatsu.

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Julho 2013 - Em ofício ao Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, a juíza da 5ª Vara Empresarial determina que o órgão estadual reconheça a idoneidade da Técnica Construção, enfatizando que a subsidiária integral não carrega a inidoneidade da sua controladora.

Agosto 2013 - O promotor de Justiça Leonardo Araújo Marques, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, emite parecer ratificando a decisão do Juízo da 5ª Vara Empresarial da Capital. Em seu despacho, Marques reafirma a legalidade e idoneidade da Técnica Construção, destacando que a subsidiária integral "não carrega a inidoneidade ou qualquer outro vício ou penalidade que aflige sua controladora, Delta Construções S/A."

Setembro 2013 - A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo emite parecer esclarecendo que a Técnica Construção está em acordo com a legislação, podendo participar de concorrências do governo de São Paulo. A Procuradoria entende que as sanções impostas à controladora simplesmente não se transferem à controlada, sob pena de descumprimento da Lei Federal nº 11.101/05.

 

Parecer TCE:

 

 Foto: Estadão

 

 

 

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