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Supremo nega extradição e manda soltar torturador da guerra suja argentina

Maioria dos ministros da Corte máxima concluiu que Brasil não subscreveu Convenção sobre Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e contra a Humanidade, de 1968

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

STF. Foto: Divulgação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido do governo da Argentina e não autorizou a extradição de Salvador Siciliano, acusado de sequestrar, torturar e assassinar militantes políticos de esquerda entre 1973 e 1975, auge da ditadura militar no país vizinho.

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Por maioria de votos, a Corte determinou a imediata expedição de alvará de soltura em nome de Salvador Siciliano, 'se ele não estiver preso por outro motivo'.

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Entre 1973 a 1975, Siciliano integrou a famigerada Triple A (Aliança Anticomunista Argentina), organização clandestina criada para sequestro e assassinato de militantes de grupos de esquerda que se opunham ao regime de exceção que dominava o país - na época, sob a tirania de uma Junta Militar.

Aos 75 anos, ele foi preso em julho de 2014 em São Paulo por uma equipe da Polícia Federal que atua nos quadros da Interpol, a Polícia Internacional.

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Siciliano foi localizado no município de Arujá, na Grande São Paulo, onde estava morando havia quatro anos. Os federais o localizaram em sua residência, nos fundos de uma casa. Para se manter no País, ele vendia produtos de beleza.

O julgamento da Extradição 1362 foi concluído pelo Supremo nesta quarta-feira, 9.

A Argentina - Estado requerente - sustentava que os crimes, de lesa-humanidade, seriam imprescritíveis de acordo com a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade, de 1968. Mas a maioria dos ministros do Supremo afastou esse argumento, alegando que o Brasil não subscreveu o tratado.

O caso começou a ser julgado em 6 de outubro deste ano, e já contava com seis votos pelo indeferimento e três pelo deferimento do pedido.

Votaram na sessão desta quarta a ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte máxima, que, em voto-vista, se manifestou pelo deferimento da extradição, e o ministro Celso de Mello, que acompanhou a maioria já formada pela rejeição ao pleito.

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Na Argentina, Siciliano é investigado pelos crimes de associação ilícita, sequestros cometidos com violência, ameaças e homicídios, correspondentes no direito brasileiro aos crimes previstos nos artigos 288, parágrafo único, (associação criminosa armada), 148 (sequestro e cárcere privado) e 121 (homicídio), todos do Código Penal.

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No início do julgamento, o relator do pedido de extradição, ministro Edson Fachin, votou pelo deferimento, acolhendo o argumento de que os crimes dos quais Siciliano é acusado são imprescritíveis sob a ótica da Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) em 1968, por terem sido considerados como de lesa-humanidade pelo governo de seu país.

Esse entendimento foi acompanhado, na ocasião, pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Suspenso por pedido de vista do ministro Teori Zavascki, o caso voltou a julgamento duas semanas depois. Para Teori, os crimes dos quais Salvador Siciliano é acusado na Argentina estão alcançados pela prescrição segundo a legislação brasileira, não se configurando, no caso, a dupla punibilidade, requisito essencial pela jurisprudência do STF para que seja autorizada a extradição.

Teori destacou que não seria possível considerar os crimes de que Siciliano é acusado como imprescritíveis tendo como fundamento a Convenção da ONU sobre Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra, pois embora ela esteja aberta à adesão desde 1968, até hoje o Brasil não a subscreveu.

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Acompanharam o voto divergente a ministra Rosa Weber e os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

Na mesma sessão, o ministro Ricardo Lewandowski votou pelo deferimento da extradição, acompanhando o relator.

Ao apresentar seu voto-vista, Cármen Lúcia acompanhou o relator, por entender que nesse caso não se deve aplicar as normas sobre prescrição.

Já Celso de Mello votou pelo indeferimento do pleito, por entender que os crimes estão prescritos de acordo com a lei brasileira, uma vez que o Brasil não subscreveu a Convenção, não estando, portando, vinculado a seus termos.

Ao final do julgamento, a ministra Rosa Weber decidiu alterar o voto anteriormente dado, acompanhando o relator no sentido do deferimento da extradição, por entender que 'crimes de lesa-humanidade são imprescritíveis por força de normas cogentes como as convenções internacionais'.

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Assim, por maioria de votos, o Plenário do STF indeferiu o pedido de extradição, determinando a imediata expedição de alvará de soltura em nome de Salvador Siciliano, se ele não estiver preso por outro motivo.

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