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Supremo mantém na prisão André Vargas e Luiz Argôlo

Ex-deputados, alvos da Lava Jato, foram presos em 2015 e condenados pelo juiz Sérgio Moro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

André Vargas. Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal manteve nesta terça-feira, 2, os decretos de prisão preventiva dos ex-deputados André Vargas (ex-PT/PR) e Luiz Argôlo (ex-Solidariedade/BA), condenados na Operação Lava Jato pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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A decisão da 2.ª Turma do Supremo seguiu pareceres da Procuradoria-Geral da República. Por unanimidade, os ministros negaram os habeas corpus que questionavam as prisões preventivas decretadas pelo juiz Sérgio Moro, titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba, base da Lava Jato.

As informações foram divulgadas no site da Procuradoria-Geral da República e no site do Supremo.

André Vargas e Luiz Argôlo estão presos desde 2015. Vargas pegou 14 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, enquanto Argôlo pegou 11 anos e 11 meses de reclusão, também em regime fechado.

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Em pareceres enviados ao relator dos casos na Corte, ministro Teori Zavascki, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que as prisões preventivas foram decretadas para a garantia da ordem pública, nos dois casos, e instrução criminal, no caso de Argôlo. "Os fundamentos são absolutamente em face de situação concreta e grave, especialmente pela habitualidade delitiva", argumentou Janot.

Para o procurador-geral, 'é evidente que o prognóstico de reiteração das práticas delitivas deve se basear em elementos concretos que apontem, com base na experiência, que há um risco de que a conduta delitiva seja reiterada'.

Janot diz não haver 'dúvidas de que os danos dos crimes contra a Administração Pública e financeiros podem e frequentemente são bem maiores do que aqueles ocasionados pela delinquência patrimonial tradicional'.

Ao decidir no caso do ex-deputado André Vargas, o ministro Teori destacou que 'essas especiais circunstâncias são aptas a justificar a decretação da prisão preventiva como forma de evitar que o réu continue a atuar ou ao menos impedi-lo de dar cabo aos supostos negócios espúrios'.

Para o ministro, apesar do longo tempo de prisão do ex-deputado, 'persiste a necessidade de se resguardar a ordem pública e, ao contrário do que verificado em relação a outros investigados, não se revela suficiente para o paciente a substituição de prisão preventiva por outra ou mais medidas cautelares presentes no artigo 319 do Código de Processo Penal'.

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No caso do ex-deputado Argôlo, ao votar pelo indeferimento do habeas corpus, Teori citou trechos do decreto de prisão preventiva que apontam para 'a necessidade de segregação cautelar do réu por conta de seu status político e também porque o acusado estaria envolvido com a prática reiterada e profissionalizada de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro'.

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De acordo com o juiz Moro, o ex-deputado só teria deixado de praticar as condutas delitivas após a prisão do doleiro Alberto Yousseff, que era responsável pelo repasse das propinas e lavagem do dinheiro.

Teori Zavascki lembrou que 'o réu acabou condenado pelo juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba à pena de 11 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e que a sentença condenatória imposta ao ex-deputado manteve a prisão cautelar com base nos mesmos fundamentos do decreto prisional'.

Segundo o relator, o decreto de prisão, reforçado pela sentença, 'lastreou-se em aspectos relevantes para resguardar a ordem pública ante a gravidade em concreto dos crimes imputados e o fundado receio de reiteração delitiva'.

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