Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou o Habeas Corpus 134029, em que a defesa do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) Teodorico José de Menezes Neto pedia seu retorno ao cargo.
As informações foram divulgadas no site do Supremo nesta terça-feira, 18.
Teodorico Menezes foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela suposta prática de peculato, porque, 'em concurso de pessoas, teria desviado, em seu proveito e de terceiros, R$ 2 milhões em recursos públicos entre junho e agosto de 2010, oriundos de convênios celebrados pela Secretaria das Cidades do Governo do Estado do Ceará com cinco entidades filantrópicas para a construção de sanitários para comunidades carentes'.
No Supremo, a defesa do conselheiro afastado apontou 'ilegalidade do afastamento do cargo por prazo indeterminado'.
Segundo os advogados de Teodorico Menezes, 'a situação já perdura há quatro anos'.
A defesa alegou 'falta de fundamentação idônea para justificar o decreto de afastamento do cargo público, na medida em que teria se baseado na gravidade abstrata do delito'.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator do habeas corpus, afirmou 'não vislumbrar deficiência na fundamentação da decisão de afastamento do cargo público ou qualquer ilegalidade na medida'.
O ministro informou que o processo tramita regularmente no Superior Tribunal de Justiça, e, atualmente, encontra-se em fase de inquirição das testemunhas de defesa.
Os demais ministros presentes à sessão acompanharam o relator. O ministro Teori Zavascki ficou impedido de votar por ter participado do julgamento do caso no STJ quando integrava aquela Corte.
A reportagem não localizou o conselheiro afastado do TCE do Ceará. O espaço está aberto para sua manifestação.