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Supremo julga amanhã pedido de afastamento de Eduardo Cunha

Ministro Ricardo Lewandowski anunciou, ao final da sessão desta quarta-feira, 4, que ação movida pela Rede Sustentabilidade entrará na pauta de julgamentos de quinta-feira

Por Isadora Peron , Gustavo Aguiar e Mateus Coutinho
Atualização:

O presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é acusado por corrupção e lavagem de dinheiro, pela Procuradoria-Geral da República. Foto: André Dusek/Estadão

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, anunciou no final da sessão desta tarde na Corte que vai pautar para a análise do plenário do STF amanhã o pedido de afastamento de Eduardo Cunha (PMDB) do cargo de presidente da Câmara dos Deputados movido pelo partido Rede Sustentabilidade.

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A ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foi colocada em pauta a pedido do relator, ministro Marco Aurélio Mello, e autorizada pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski. A Rede havia entrado com o pedido um dia antes, na terça-feira.

O presidente da Corte citou uma série de artigos do regimento interno para justificar a "medida extraordinária" e disse que "urgência" estava colocada diante do fato de que o julgamento sobre o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff estar marcado para o próximo dia 11.

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Segundo Marco Aurélio, é importante fazer esse julgamento antes de o Senado decidir o afastamento de Dilma porque Cunha será o segundo na linha sucessória e poderá assumir a Presidência da República ocasionalmente, quando o vice Michel Temer estiver fora do País, por exemplo.

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A assessoria de imprensa do parlamentar ainda não se manifestou sobre o caso.

A decisão de pautar o tema na agenda do Supremo ocorre um dia depois de seis partidos, incluindo a Rede, se reunirem com o presidente da Corte para cobrar o julgamento do caso. Nesta terça, a Rede entrou com duas ações pedindo que o peemedebista deixe o cargo ou ao menos seja impedido de ocupar a Presidência da República em caso da ausência de Dilma e Temer.

A ação da Rede defende a tese jurídica que, por estarem na linha sucessória, os presidentes da Câmara e do Senado não podem ser réus. Eles argumentam na peça que o artigo 86 da Constituição prevê que o presidente da República tem de ser afastado por 180 dias caso responda a uma ação penal no Supremo e que a mesma lógica tem de ser aplicada para os mandatários das duas Casas.

Na edição desta terça-feira, o Estado mostrou que, com a iminente chegada do vice Michel Temer à Presidência da República, a linha sucessória do País será formada por dois políticos que, juntos, respondem a, pelo menos, 18 pedidos de investigação no Supremo Tribunal Federal. Cunha é réu no STF desde março em uma ação da Lava Jato. Ele também responde a outra denúncia além de três inquéritos. Há ainda três outros pedidos de investigação contra o peemedebista que esperam a autorização do Supremo para serem iniciados.

No Supremo, a avaliação é que a discussão proposta pela Rede, que trata de uma "tese jurídica", é mais fácil de ser discutida que o pedido de afastamento feito pelo procuradori-geral da República, Rodrigo Janot, em dezembro do ano passado.

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Para ministros da Corte, o pedido de Janot tinha pouca consistência, porque não havia provas de que Cunha efetivamente usou do cargo para tentar obstruir as investigações contra ele na Lava Jato.

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Em reunião com deputados na terça, porém, Lewandowski sinalizou que essa não será uma decisão fácil para o Supremo. O presidente do STF tem dito a interlocutores que o problema de Cunha é político e que, por isso, deveria ser resolvido pelos seus pares.

Por ora, a decisão que o Supremo tomar não vai afetar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pois ele ainda não é réu. O peemedebista, porém, já é alvo de uma denúncia no STF e responde a nove inquéritos criminais somente no âmbito da Lava Jato.

PGR. Está sob análise do STF, desde dezembro do ano passado, um pedido da Procuradoria-Geral da República para afastar o peemedebista da presidência da Câmara. No pedido, Janot lista uma série de eventos que indicam "crimes de natureza grave", com o uso do cargo a favor do deputado, integração de organização criminosa e tentativa de obstrução de investigações criminais.

O deputado peemedebista é suspeito, por exemplo, de apresentar emendas em onze medidas provisórias de interesse de empreiteiras e bancos, de ameaçar o relator do Conselho de Ética que o investiga e de usar a CPI da Petrobrás para "constranger e intimidar testemunhas" de supostos crimes de corrupção cometidos por ele.

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"O Eduardo Cunha tem adotado, há muito, posicionamentos absolutamente incompatíveis com o devido processo legal, valendo-se de sua prerrogativa de presidente da Câmara dos Deputados unicamente com o propósito de autoproteção mediante ações espúrias para evitar a apuração de sua conduta, tanto na esfera penal como na esfera política", escreveu Janot na peça de 183 páginas.

 

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