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Supremo decide que leis estaduais não podem bloquear celulares nos presídios

Por maioria de votos, Corte diz que competência para legislar nessa área é da União

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Por Julia Affonso , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

 Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, 3, pela inconstitucionalidade de leis estaduais que determinam o bloqueio do sinal de celulares em presídios. Por maioria de votos, os ministros concluíram que a competência para legislar nesta matéria é da União e não dos Estados, seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República.

As informações foram divulgadas no site da Procuradoria.

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O debate ocorreu durante o julgamento conjunto de cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) propostas pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares contra leis estaduais que determinam bloqueio de sinal em presídio.

Durante a sessão, os ministros julgaram procedentes as ADIs 5356, 5327, 3835, 4861 e 5253.

Em parecer enviado na ADI 5253, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que, ao dispor sobre serviços de telecomunicações, a Constituição Federal fixou competência privativa da União para legislar sobre o tema e para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações.

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Esta ação questionou a Lei 13.189/2014, do Estado da Bahia.

Rodrigo Janot assinalou que lei sobre telecomunicações 'é necessariamente de caráter federal'. O procurador-geral destacou, ainda, que 'compete a essa lei dispor sobre os serviços que devam ser oferecidos pelas concessionárias'.

Segundo ele, 'não há espaço para atuação legislativa estadual, por mais nobres e relevantes que seja seus objetivos'.

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