A Sul América está proibida provisoriamente de aumentar em 100% o preço do plano de saúde de uma cliente por causa da idade. A liminar foi dada pelo juiz José Wilson Gonçalves, da 5.ª Vara Cível de Santos, em favor de Maria Helena Fernandes Abad, usuária do serviço. O magistrado considerou o aumento 'abusivo'. Maria Helena paga atualmente R$ 1.305,39 mensais.
Segundo a ação, há uma cláusula no contrato que permite o aumento de preço de acordo com o envelhecimento do cliente e de seus dependentes. Isso, no entanto, não foi o suficiente para manter o encarecimento.
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Para a Justiça, além de o aumento não poder ser 'arbitrário' e 'discriminar o idoso', a seguradora precisa seguir as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em maio deste ano, a ANS fixou em até 13,55% o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares, sejam eles individuais ou familiares.
Em nota, a ANS informou que o porcentual é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os direitos e deveres das empresas de plano de saúde.
O juiz, então, estabeleceu que a Sul América deve continuar emitindo boletos com o valor atual, sem aumento, sob pena de multa diária, que varia de R$ 1.000 a R$ 500.000.
A Sul América ainda pode entrar com recurso.
COM A PALAVRA, A SUL AMÉRICA
Procurada, a empresa disse que não comenta processos judiciais em andamento.