A juíza federal Gabriela Hardt, substituta de Sérgio Moro, na 13.ª Vara Federal em Curitiba, mandou a defesa do ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira indicar um imóvel para garantir fiança do petista. Moro revogou a prisão de Ferreira, mas impôs a ele o recolhimento de R$ 1 milhão. O juiz da Lava Jato entrou em férias, mas Gabriela, que o substitui, mantém o ritmo da 13.ª Vara.
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R$ 1 MILHÃO OU IMÓVEL COMO CAUÇÃOA decisão que libera o ex-tesoureiro do cárcere é de sexta-feira, 16. Com o impasse no pagamento da fiança, Paulo Ferreira ainda não foi solto. Os advogados de Paulo Ferreira entraram com dois pedidos de reconsideração na 13.ª Vara Federal, alegando que o ex-tesoureiro está desempregado e com dívidas junto ao Banco do Brasil e à Caixa. Os criminalistas pediram que a Justiça aliviasse a fiança de R$ 1 milhão. A primeira solicitação foi negada por Moro. A segunda, por Gabriela.
"Oportunizo que seja indicado imóvel desembaraçado de ônus como caução real para garantia da fiança fixada pelo Juízo Titular. Caso o imóvel não pertença a Paulo Adalberto Alves Ferreira, deverá o proprietário apresentar termo oferecendo o bem em garantia", anotou a juíza.
Paulo Ferreira é o terceiro ex-tesoureiro do PT apanhado na Lava Jato. Além dele, Delúbio Soares - também condenado no Mensalão - e João Vaccari Neto são alvos da maior operação já realizada no País contra a corrupção. Ambos negam envolvimento com o esquema de propinas instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014.
Na quarta-feira, 14, Ferreira foi interrogado por Moro e confessou que o PT - e os outros partidos políticos - trabalha com recursos não contabilizados. Ele disse que 'negar informalidades nos processos eleitorais brasileiros de todos os partidos é negar o óbvio'.
"É um problema da cultura política nacional, dr. Moro", disse o ex-tesoureiro. "Eu não estou aqui prá mentir prá ninguém. Estou aqui prá ajustar alguma dívida que eu tenha, minha disposição aqui é essa."
Quando decretou a revogação da prisão de Paulo Ferreira, o juiz Moro estabeleceu cinco medidas a serem obedecidas pelo réu, inclusive proibição de manter contato com o delator Alexandre Romano, o Chambinho:
- 1) proibição de deixar o país e a obrigação de entregar os seus passaportes, brasileiros e estrangeiros;
2) comparecimento a todos os atos do processo, salvo se dispensado expressamente?
3) proibição de deixar sua residência por mais de 20 dias sem autorização do Juízo?
4) proibição de mudar de residência sem autorização do Juízo?
e 5) proibição de se aproximar ou de contatar, direta ou indiretamente, outros acusados ou testemunhas deste feito e seus familiares, inclusive e principalmente Alexandre Correa de Oliveira Romano.