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STJ vai decidir se abre ação contra Pimentel sem aval da Assembleia de Minas

Por unanimidade, ministros do Superior Tribunal de Justiça decidiram seguir entendimento do Supremo que afasta necessidade de licença prévia do Legislativo estadual para instaurar processo penal contra governador alvo da Acrônimo

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Foto do author Beatriz Bulla
Por Rafael Moraes Moura , Breno Pires e Beatriz Bulla
Atualização:

Fernando Pimentel. Créditos: Gil Leonardi / Imprensa MG  

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira, 17, que vai dispensar o aval da Assembleia Legislativa de Minas para decidir sobre a abertura de ação penal ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra o governador Fernando Pimentel (PT). Por unanimidade, os ministros alteraram entendimento firmado anteriormente pela própria Corte Especial, diante da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, no último dia 3, que afastou a necessidade de licença prévia do Legislativo do estado para instaurar ação penal contra o chefe do Executivo.

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As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria.

A medida foi proposta em questão de ordem apresentada pelo ministro Luís Felipe Salomão em embargos interpostos pelo vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, na Ação Penal 836. Na Operação Acrônimo, Pimentel é acusado de ter solicitado e recebido vantagens indevidas para gerar benefício tributário à empresa Caoa Montadora de Veículos, quando era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior no governo Dilma.

O regime tributário diferenciado estava previsto no Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeira Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto). Segundo a denúncia, a empresa Caoa pediu e obteve, junto ao Ministério, habilitações no programa nas modalidades produção e investimento. O benefício tributário teria gerado mais de R$ 600 milhões por ano à Caoa.

Outras seis pessoas também foram denunciadas e os crimes relacionados são os de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e falsidade de documento particular.

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Nos embargos, o vice-PGR questionava a decisão tomada pelo STJ em outubro de 2016 de pedir o aval da Assembleia Legislativa mineira para a abertura de ação penal contra Pimentel. Os embargos foram declarados prejudicados, já que o pedido acabou atendido com a aplicação da decisão tomada pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5540, proposta pelo Democratas (DEM).

Com a dispensa de autorização da Assembleia Legislativa, os autos da ação penal serão conclusos ao relator do caso, ministro Herman Benjamin, para tomada de providências e inclusão na pauta de julgamentos.

Para que Pimentel vire réu, no entanto, a Corte Especial ainda precisará julgar o recebimento da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República, em 6 de maio de 2016, na Operação Acrônimo.

 

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