Pedido de vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho suspendeu, novamente, o julgamento, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do recurso do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), que questiona a desnecessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa estadual para processá-lo.
As informações foram divulgadas no site do STJ.
Pimentel é alvo da Operação Acrônimo, investigação da Polícia Federal.
O governador foi denunciado pela Procuradoria da República por corrupção passiva e lavagem e ocultação de bens e valores por ter supostamente solicitado e recebido vantagens indevidas, no final de 2013, para gerar benefício tributário à empresa CAOA, montadora de veículos.
Segundo a acusação, os fatos teriam ocorrido quando Pimentel ocupava o cargo de ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que ele comandou de 2011 a 2014 (Governo Dilma). A Procuradoria acusa o petista de ter recebido cerca de R$ 2 milhões em propinas.
Na sessão desta quarta-feira, 3, o ministro Luis Felipe Salomão apresentou seu voto-vista, divergindo do entendimento do relator, ministro Herman Benjamin.
O relator votou pela desnecessidade de autorização do legislativo local, uma vez que a Constituição de Minas, em seu artigo 92, não prevê a necessidade de licença prévia para a abertura de ação penal contra governador. Ao contrário, afirmaria que, ao ser submetido a processo e julgamento por crimes comuns no STJ, o governador pode ser afastado imediatamente de suas funções.
Herman Benjamin ressaltou que várias constituições estaduais trazem dispositivo expresso exigindo a prévia licença da Assembleia Legislativa para a abertura da ação penal e que o STJ já analisou recursos sobre o tema. Entretanto, é a primeira vez que o tribunal analisa recurso sobre a possibilidade de processamento sem o aval do Poder Legislativo local.
Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, de forma expressa, ser necessária a prévia autorização legislativa, independente da natureza do crime imputado.
"O guardião da Constituição já se debruçou sobre o tema, concluindo, e mais de uma vez, pela legalidade de normas específicas insertas em diversas constituições estaduais, estabelecendo o controle político prévio de conveniência e oportunidade ao prosseguimento de persecução penal contra a autoridade maior no âmbito do estado-membro, submetendo-a à deliberação dos representantes da vontade popular", afirmou Salomão.
O ministro ressaltou que 'ignorar a necessidade de pedir autorização aos representantes do povo de um Estado para processar criminalmente seu governador e criar o risco de destituí-lo do cargo é meio inadequado para fazer prevalecer o sentimento de justiça e democracia, havendo outros mecanismos para preservar esses valores'.
Salomão lembrou ainda que o STJ já firmou entendimento no sentido da prévia autorização da Assembleia Legislativa para processar criminalmente governador de Estado. "Havendo inércia da Casa Legislativa, é caso de suspensão do processo e do prazo prescricional. Contudo, é possível a realização de medidas e provas urgentes", disse.
O ministro destacou também que, caso prevaleça a posição defendida pelo ministro Herman Benjamin, não é razoável aplicar a tese de imediato, mas somente para fatos ocorridos a partir da mudança jurisprudencial da corte, sob pena de grave prejuízo ao governador.
Ainda não há data prevista para a retomada do julgamento.