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STJ suspende ação por furto de livro de R$ 65

Ministro afirma que 'lesão jurídica provocada não pode ser considerada significante'

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Por Redação
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 Foto: Nilton Fukuda/Estadão

Por Julia Affonso e Fausto Macedo

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu ação criminal sobre o furto de um livro de R$ 65 em São Paulo. O processo se arrastava desde 2010 nas instâncias do Judiciário. Em sua decisão, de 21 de maio, o ministro Gurgel de Faria, do STJ, destacou que "a lesão jurídica provocada não pode ser considerada significante, uma vez que diz respeito à tentativa de furto de um livro avaliado em R$ 65".

O ministro acolheu habeas corpus impetrado pelo advogado Samir Mattar Assad, que defende E.S.L..G.A. O advogado insurgiu-se contra acórdão da 6.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que acatou apelação da livraria onde ocorreu o caso e mandou prosseguir a ação penal contra a acusada.

A alegação da defesa é que a mulher "sofre constrangimento ilegal". A defesa pondera que é "desnecessária a persecução penal para apuração de um crime de bagatela". Mattar Assad pediu liminar até julgamento de mérito do habeas corpus e conseguiu.

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O ministro do STJ, em sua decisão, argumenta que o valor do livro corresponde aproximadamente a 12,75% do salário mínimo vigente na época dos fatos (3 de agosto de 2010), de R$ 510. A mulher acusada de furto alegou, no processo, ter colocado o livro embaixo do braço e 'esquecido' que estava com o produto ao sair da livraria. Ela foi solta após pagar fiança.

À época, a Justiça de São Paulo, na decisão de primeiro grau (27.º Vara Criminal da Capital), reconheceu o princípio da insignificância e absolveu sumariamente E.S.L.G.A. da imputação de crime de furto. Mas o escritório que representava a livraria recorreu da decisão. Cinco anos depois, a ação chegou ao STJ.

Ao deferir liminar para suspender a ação criminal, o ministro Gurgel de Faria escreveu. "Ocorre que o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que é permissível em nosso ordenamento jurídico o reconhecimento da insignificância da conduta e, por conseguinte, da atipicidade material do crime, desde que sejam observados, cumulativamente, os seguintes parâmetros: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada."

A Associação dos Magistrados do Brasil estima que cada processo individual tenha um custo para os cofres públicos de, em média, R$ 900. Para a entidade, o excesso de recursos é um fator preocupante.

"A sistemática de recursos faz com que as decisões de primeiro grau não tenham efeitos práticos. Esse tipo de demanda não deveria nem mesmo chegar aos tribunais superiores e, em muitos casos, até à Corte Suprema como ocorre reincidentemente", enfatiza o presidente da entidade, João Ricardo Costa.

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