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STJ rejeita recurso e Luiz Estevão é condenado por improbidade administrativa

Ex-senador utilizou informações privilegiadas na época em que era deputado distrital e terá que pagar multa equivalente a 50 vezes seu salário da época em que cometeu crime

Por Lilian Venturini
Atualização:

por Mateus Coutinho e Fausto Macedo

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Primeiro senador a ser cassado na história, Luiz Estevão é agora condenado a pagar uma multa milionária por ter utilizado informações sigilosas do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem/DF) para beneficiar uma das empresas de seu grupo.

O Superior Tribunal de Justiça confirmou nesta terça-feira a condenação de Estevão, que terá de pagar uma multa equivalente a 50 vezes o salário de deputado distrital que recebia na época em que cometeu o delito, além de perder seus direitos políticos por quatro anos.

O ex-senador e deputado foi condenado em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal contra ele e outros dois réus: Lino Martins Pinto, seu sócio, já falecido; e a empresa Saneamento e Construções Ltda. (Saenco), do grupo de Luiz Estevão. Ambos eram acusados de improbidade administrativa.

Ao final de uma ação indenizatória movida contra o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, foi expedido precatório de pouco mais de R$ 2 milhões em favor do Jockey Club de Brasília, autor da demanda. A Saenco, dos sócios Luiz Estevão e Lino Martins Pinto, requereu o sequestro de 50% desse valor, alegando ser cessionária de direitos relativos à indenização.

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O Ministério Público entrou com a ação de improbidade porque a Saenco teria pedido o sequestro de valores de um precatório (documento emitido pela Justiça que determina o pagamento de dívidas judiciais de órgãos da União) com base em informações sigilosas obtidas por Luiz Estevão.

Em 6 de fevereiro de 1997, o então deputado teria acessado o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem/DF) para verificar saldo na Conta Única no Distrito Federal. O objetivo era repassar informações à Saenco, para pedir ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) o sequestro dos valores em um processo indenizatório envolvendo um precatório do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) a ser pago para o Jockey Clube de Brasília.

A solicitação de Estevão foi feita em papel timbrado da Câmara Legislativa do DF.

A dívida do órgão estadual com o Jockey Clube era de R$ 2 milhões, mas a Saenco alegou ser cessionária de direitos relativos à indenização na época e solicitou o sequestro de 50% do valor, com base nas informações de Estevão.

Diante do episódio, o Ministério Público entrou com ação de improbidade contra Estevão. O valor solicitado pela Saenco não chegou a ser sequestrado para a empresa devido à decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal indeferindo o pedido. Ainda assim, o STJ entendeu que houve ato de improbidade devido a "consciência de ilicitude" dos réus.

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No último dia 12, a Corte julgou um recurso do ex-senador que argumentou que não houve dano ao erário nem enriquecimento ilícito. A relatora do processo, ministra Eliana Calmon, rejeitou o recurso por entender que, dentre outros motivos, não é necessário ocorrer prejuízo aos órgãos públicos para que o réu fosse condenado por improbidade. Ela foi acompanhada por unanimidade pelos outros ministros.

No começo deste ano, Estevão foi condenado pela Justiça Federal a quatro anos e oito meses de prisão por sonegação fiscal. Desde o escândalo que levou à sua cassação no Senado em 2000, o ex-senador já respondeu a 41 processos judiciais. Destes, 36 foram arquivados e 5 estão em andamento.

O acórdão da decisão do STJ deve ser divulgado nesta quarta-feira, 20.

 

 

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