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STJ nega pedido da Petrobrás para ceder campos de petróleo sem licitação

Presidente em exercício da Corte rejeita argumentos da estatal petrolífera contra liminar da 1.ª Vara Federal de Sergipe e confirmada pelo TRF5 barrando cessão na Bacia de Campos e na Bacia de Santos

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Por Fausto Macedo e Mateus Coutinho
Atualização:

 Foto: MARCOS DE PAULA/AGÊNCIA ESTADO/AE/Código imagem:102474

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou pedido da Petrobrás para suspender uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), e, consequentemente, prosseguir a cessão de dois campos de petróleo, na Bacia de Campos e na Bacia de Santos, sem licitação.

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As informações foram divulgadas no site do STJ.

Uma ação popular foi proposta contra a Petrobrás e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) devido à tentativa de venda de 100% de participação no campo de Baúna e 50% do campo de Tartaruga Verde, ambas sem licitação, informou o site do STJ.

O ministro rejeitou os argumentos da estatal para suspender os efeitos da liminar da 1.ª Vara Federal de Sergipe e confirmada pelo TRF5. O magistrado constatou que 'a presença da ANP no caso atrai competência da justiça federal para analisar a demanda'.

Humberto Martins destacou que, em ações semelhantes, o STJ já decidiu que 'o domicílio do proponente da ação popular é argumento suficiente para justificar a competência do foro, no caso a Justiça Federal no Sergipe, local onde foi proposta a ação popular'.

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Licitação - O ministro ressaltou que a questão jurídica a ser analisada é a necessidade ou não de licitação para a concessão ou venda de campos de petróleo.

Ele destacou que há previsão expressa na Constituição para a licitação, mas há também o regulamento simplificado da Petrobrás, que dispensa o procedimento em certas ocasiões.

Para o ministro, a decisão do TRF5 de suspender a venda 'foi correta, tendo em vista o contexto e o impacto econômico do procedimento'.

"Os argumentos jurídicos críticos e dirigidos à ausência de uma base jurídica específica e clara para a concretização de uma operação empresarial de tal porte se mostram como um elemento de claro convencimento do risco do dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora)."

O magistrado ratificou o entendimento do TRF5 de que a adaptação de regras do regime de aquisição de bens e serviços não é suficiente para justificar o procedimento sem licitação.

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Com a decisão, o procedimento segue suspenso, até que o juízo competente analise o mérito do pedido da ação popular.

COM A PALAVRA, A PETROBRÁS:

"A Petrobrás não comenta."

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