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STJ nega habeas corpus pedidos por três empreiteiros investigados na Operação Lava Jato

Defesa de executivos da Camargo Corrêa e da Engevix alegou cerceamento

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Por Redação
Atualização:

Atualizada às 18h09

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Por Valmar Hupsel Filho

Relator dos casos relativos à operação Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador convocado Newton Trisotto rejeitou três pedidos de habeas corpus apresentados pelos advogados de Dalton dos Santos Avancini, João Ricardo Auler - ambos executivos da construtora Camargo Corrêa - e Gerson de Mello Almada, ex-vice-presidente da Engevix Engenharia. Os três são alvos da investigação e estão presos desde novembro do ano passado.

Os advogados dos executivos da Camargo Corrêa alegaram que seus clientes estão presos há mais de 80 dias com base em provas e documentos reunidos durante a fase de investigação "que foram e continuam sendo cerceados da defesa". Eles entraram com uma liminar pedindo o sobrestamento (suspensão) do processo até que fossem juntadas aos autos todas as provas produzidas durante a investigação.

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Gerson de Mello Almada. Foto: Reprodução

Os defensores de Gerson Almada afirmaram que o executivo deixou a vice-presidência da Engevix em outubro de 2014, pouco mais de um mês antes da deflagração da sétima fase da Operação Lava Jato, na qual ele foi preso. Com isso, tentaram afastar o argumento de que sua liberdade ofereceria risco à sociedade. Os advogados argumentaram ainda que ele "é primário, ostenta bons antecedentes, possui residência fixa, é casado e possui filhos, dois ainda crianças".

Nas decisões datadas de 26 de fevereiro e publicadas no Diário de Justiça Eletrônico nesta terça-feira, o desembargador Newton Trisotto argumentou que "não há elementos indicativos da existência de flagrante ilegalidade no ato impugnado, de modo a justificar a admissão do habeas corpus".

João Ricardo Auler. Foto: Reprodução.

Dalton Avancini. Foto: Reprodução.

O magistrado argumentou que as prisões foram suficientemente fundamentadas e, para fundamentar sua decisão, citou o juiz Sérgio Moro, responsável pela condução da investigação da Lava Jato em Curitiba. Segundo Moro, "não há falar em cerceamento de defesa e não se está ocultando qualquer prova".

"O afastamento do réu do cargo diretivo da Engevix, permanecendo ele na condição de membro do conselho de administração da empresa e integrante do quadro societário, por si só, não elide a necessidade da medida constritiva de liberdade para a garantia da ordem pública", afirmou Trisotto no segundo pedido de habeas corpus negado pelo magistrado a Gerson Almada.

Dalton Avancini, João Auler e Gerson de Mello são acusados de formação de cartel em contratos firmados junto à Petrobrás e são réus em ações penais por corrupção ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Os advogados dos réus não comentaram as decisões.

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