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STJ nega habeas a ex-governador de Mato Grosso

Defesa de Silval Barbosa (PMDB), réu da Operação Sodoma por organização criminosa, concussão, lavagem de dinheiro e extorsão, alegou à Corte suspeição de juíza de Cuiabá que mandou prender o ex-chefe do Executivo estadual em 2015

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Fausto Macedo e Mateus Coutinho
Atualização:

O ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa. Foto: EUCLIDES OLTRAMARI JR /FUTURA PRESS

Por maioria de votos, em julgamento concluído nesta quinta-feira, 9, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus ao ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa (PMDB), réu em processo decorrente da Operação Sodoma. Barbosa foi denunciado pelos crimes de organização criminosa, concussão, lavagem de dinheiro e extorsão.

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As informações foram divulgadas no site do STJ.

A defesa buscava a declaração de suspeição da juíza do processo, que atua em Cuiabá e decretou a prisão do ex-governador em novembro de 2015. De acordo com os advogados de Silval, durante as audiências nas quais delatores foram ouvidos para fins de homologação dos respectivos acordos de colaboração premiada, a magistrada teria 'ultrapassado os limites e a finalidade do ato processual, formulando diversas perguntas que diziam respeito aos fatos investigados e não apenas à regularidade, legalidade e voluntariedade da colaboração'.

Caso a pretensão fosse acolhida, seriam anulados todos os atos processuais subsequentes à homologação dos acordos, entre eles o que decretou a prisão preventiva de Silval Barbosa, em setembro de 2015.

Via inadequada. O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, além de não reconhecer ilegalidade no procedimento que justificasse a intervenção do Superior Tribunal de Justiça, destacou que o habeas corpus não é o meio adequado para a análise de suspeição da magistrada competente, por causa da impossibilidade de apreciação de provas.

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Saldanha destacou trecho da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no sentido de que 'a oitiva prévia dos colaboradores não induz à presunção de parcialidade do juiz e nem faz concluir que tais declarações serão utilizadas como prova na instrução processual'.

"Ao contrário, os colaboradores serão novamente chamados em juízo, quando ratificarão ou não o que ora está consignado nos autos", anotou o relator.

Saldanha foi acompanhado pelos ministros Nefi Cordeiro e Rogério Schietti Cruz.

Ao apresentar seu voto na sessão desta quinta-feira, 9, Schietti reconheceu que a magistrada de Cuiabá fez perguntas além das suficientes, mas também destacou a impossibilidade de se comprovar em habeas corpus eventual parcialidade de seu comportamento.

Segundo o ministro, não existe legislação expressa sobre os limites da atuação judicial na audiência de homologação do acordo de colaboração premiada, o que, para ele, é diferente da vedação da participação do juiz na condução do acordo, prevista no artigo 4º, parágrafo 6º, da Lei 12.850/13.

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