PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

STJ nega Cabral de volta à cadeia de Benfica

Para o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, não há ilegalidade na transferência do ex-governador do Rio ao Complexo Médico Penal de Pinhais, no Paraná

Por Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo/ BRASÍLIA
Atualização:

Sérgio Cabral. 19/01/2018 - Foto: GIULIANO GOMES/PR PRESS

Brasília, 30/01/2018 - O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou o pedido de medida liminar apresentado pela defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB), que havia solicitado a sua transferência para o presídio José Frederico Marques, no Rio de Janeiro.

PUBLICIDADE

Para Martins, a transferência de Cabral para a unidade prisional de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, não se demonstrou desarrazoada, inexistindo qualquer ilegalidade no caso em análise.

Em 18 janeiro deste ano, o juiz federal Sérgio Moro determinou a transferência do ex-governador do Rio para o presídio paranaense. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal que apontou regalias ao emedebista no sistema prisional do Rio.

Para Martins, a transferência não se mostrou "em princípio, desarrazoada ou ilegal, mormente quando presente a existência de provas da ineficácia da prisão preventiva do paciente em unidades prisionais vinculadas à SEAP/RJ (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), em especial a ausência de fiscalização e o controle exercido pelo paciente na cadeia pública José Frederico Marques".

De acordo com informações divulgadas no site do STJ, o mérito do pedido de habeas corpus no STJ ainda será analisado pelos ministros da Sexta Turma do tribunal, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. (Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo)

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.