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STJ mantém Wagner Canhedo Filho na prisão

Apontado como 'líder de organização criminosa', empresário foi detido no dia 9 de outubro, em Brasília; grupo econômico teria praticado fraudes que resultaram em prejuízo de R$ 900 milhões aos cofres públicos

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Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Wagner Canhedo Filho. Foto: Celso Junior/Agência Estado - 09-3-2004

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva do empresário Wagner Canhedo Azevedo Filho, detido na carceragem da Polícia Federal, em Brasília. A defesa do empresário pretendia a revogação da prisão ou a sua substituição por uma ou mais medidas cautelares.

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O VOTO DO MINISTRO

Canhedo Filho foi preso em 9 de outubro, em Brasília. O empresário é apontado como 'líder de organização criminosa' alvo da Operação Patriota. A ordem de prisão preventiva do empresário foi expedida pela 10.ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal. O pai de Canhedo Filho foi dono da companhia aérea Vasp.

O empresário está sendo investigado por suposto esquema fraudulento de ocultação de bens e receitas do Grupo Econômico Canhedo, "que estaria utilizando empresas compostas por laranjas voltadas exclusivamente para fraudar credores, os quais teriam relacionamentos bancários com instituições financeiras com agências nas ilhas Cayman".

No STJ, a defesa de Canhedo Filho recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que indeferiu liminar em habeas corpus por entender que a "atividade criminosa do paciente continuava a se desenrolar". Os advogados alegaram que a prisão preventiva foi decretada sem a demonstração da materialidade dos crimes investigados.

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Em sua decisão, o ministro Schietti afirmou que, no caso, não há como afastar a incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Segundo o ministro, a prisão preventiva do empresário não foi decretada tanto por um suposto descumprimento de cautela alternativa anterior, mas por nova avaliação da sua insuficiência para evitar a continuação da prática da ilicitude penal imputada a ele.

"Tal constatação afasta a manifesta ocorrência de constrangimento ilegal emanado do TRF1 que pudesse ensejar a superação do óbice da Súmula 691 do STF, o que, por conseguinte, qualifica como prematura e indevida qualquer atuação deste tribunal superior", afirmou o ministro.

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