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STJ mantém preso operador do PSDB

Ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza havia interposto agravo contra decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que rejeitou habeas corpus; ele é denunciado por desvios de R$ 7,7 milhões e investigado por supostas ameaças a testemunhas

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Paulo Vieira de Souza. Foto: ROBSON FERNANDJES/AE

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, manteve a prisão do ex-diretor do Departamento de Engenharia Dersa, Paulo Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB. A decisão é da última quinta-feira, 3. Ele está preso desde o dia 6 de abril.

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Souza é suspeito de coagir uma mulher acusada no processo que investiga desvio de recursos de R$ 7,7 milhões da Dersa, entre entre 2009 e 2011 (governos Serra e Alckmin). De acordo com o Ministério Público Federal em São Paulo, ao menos três ameaças foram recebidas por ela e sua irmã nos últimos dois anos.

A defesa do operador do PSDB havia entrado com agravo regimental contra decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que no dia 13 de abril, rejeitou o habeas corpus.

Segundo o STJ, a defesa argumentou à Corte que 'o decreto prisional é desarrazoado e está fundamentado em episódios vagos, como supostos quatro episódios de ameaça a uma testemunha ocorridos em fevereiro de 2015, março de 2015, julho de 2015 e maio de 2016 e em fatos não contemporâneos ao momento da prisão preventiva'. "Alegou ainda não haver a possibilidade de reiteração delitiva, já que o réu deixou oficialmente o cargo na Dersa em 2010".

A Corte ainda dá conta de que a 'defesa sustentou também que a ordem de prisão, por ser manifestamente ilegal, permitiria ao STJ desconsiderar o impedimento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não se admite habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em impetração originária, por configurar indevida supressão de instância, salvo no caso de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada'.

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O ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu, todavia, que não existem no processo 'informações e evidências claras e suficientes para demostrar o constrangimento ilegal e superar o mencionado enunciado sumular'.

Para o relator, a prisão cautelar está devidamente fundamentada na necessidade de assegurar a instrução criminal, em especial para garantir o depoimento 'imparcial e idôneo de testemunhas', em virtude das notícias de ameaças à ré colaboradora e da mudança drástica no depoimento da ex-babá da filha de Souza.

O ministro também afastou a possibilidade de adoção de medidas cautelares diversas da prisão, modalidade que, segundo a defesa, nem sequer foi cogitada pelo juízo processante.

"Diante da alegação de que as supostas ameaças estariam sendo realizadas por interposta pessoa, depreende-se que as medidas cautelares diversas da prisão não se mostram, em princípio, satisfatórias, pois não surtiriam o efeito almejado para a proteção das testemunhas e da instrução criminal", afirmou.

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