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STJ mantém bloqueio de bens de réus da Operação Águas Profundas

Decisão atinge patrimônio de seis acusados de fraude em licitações da Petrobrás descoberto em 2007

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Petrobrás. Foto: Fábio Motta/Estadão

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o bloqueio dos bens móveis e imóveis de seis acusados de participar de um esquema de fraudes em licitações da Petrobrás, investigado pela Operação Águas Profundas, da Polícia Federal.

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O bloqueio foi determinado inicialmente pela 4.ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que recebeu denúncia do Ministério Público Federal. Os acusados respondem por corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, fraude em licitações, facilitação de descaminho e contrabando, sonegação fiscal, peculato, estelionato e lavagem de dinheiro.

A decisão da Sexta Turma do STJ foi divulgada no site da Corte quarta-feira, 7. Águas Profundas foi deflagrada pela Polícia Federal em julho de 2007. Na ocasião, a PF prendeu 14 investigados, entre eles três pessoas que ocupavam funções na Petrobrás: comissão de licitação, unidade de serviços e gerência de plataforma.

Águas Profundas não tem elo com a Lava Jato, que em março de 2014 pegou o esquema de propinas e corrupção instalado em unidades estratégicas da estatal petrolífera.

No pedido ao Superior Tribunal de Justiça para revogação do bloqueio de bens dos alvos de Águas Profundas, a defesa sustentou que patrimônio alcançado não tem relação com as acusações e que a medida também atingiu pessoas físicas e jurídicas estranhas à ação. Para o Ministério Público Federal, parte do patrimônio foi posto em nome de 'laranjas' e empresas de fachada.

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A defesa alegou ainda que não há nenhuma prova que confirme que os acusados se beneficiaram de fraudes em licitações e que nem mesmo ficou evidenciada a ocorrência de prejuízos à empresa petrolífera.

Em seu voto, o ministro Nefi Cordeiro, relator do recurso, destacou que não há ilegalidade na medida que decretou o bloqueio dos bens. Segundo ele, a constrição pode recair sobre quaisquer bens dos acusados, e não apenas sobre aqueles que sejam produto de crime.

Segundo Nefi Cordeiro, diante de 'indícios veementes' do envolvimento dos acusados nas práticas criminosas, o juiz da 4.ª Vara Federal do Rio decidiu pelo bloqueio com a finalidade de garantir o ressarcimento de danos no caso de eventual sentença condenatória.

Nessa situação, acrescentou o ministro, não importa se os bens estão ou não alienados a terceiros ou se teriam sido ou não adquiridos antes da prática delitiva. Segundo a acusação, alguns dos denunciados cooptaram diversos corréus, em razão da função pública que exerciam, para promover uma série de fraudes em licitações da Petrobrás e assim obter a celebração de contratos com a estatal.

O Ministério Público Federal sustenta que parte da renda obtida por meio desses contratos era objeto de sonegação de tributos federais, mediante a utilização de empresas de fachada e de documentos falsos, manipulação da contabilidade e pagamento de propina a funcionários públicos.

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