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STJ manda União indenizar fornecedor que perdeu com desvalorização cambial em 1999

Ministros do Superior Tribunal de Justiça acolhem recurso especial da Líder Táxi Aéreo, contratada na época para entregar helicópteros à Polícia Rodoviária Federal tendo como base o dólar a R$ 1,19, mas que acabou sofrendo prejuízo superior a R$ 6,5 milhões, após desvalorização de 70% do real frente ao dólar

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Foto do author Luiz Vassallo
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Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

 Foto: Free Images

Os ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça deram provimento a recurso especial da Líder Táxi Aéreo para condenar a União a indenizar a empresa por prejuízos sofridos em 1999 com a mudança da política cambial brasileira, em 12 de janeiro daquele ano.

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A empresa alegou ter assinado contrato com a União em dezembro de 1998 para fornecer helicópteros de resgate à Polícia Rodoviária Federal, tendo como base o dólar a R$ 1,19, de acordo com média dos meses anteriores.

Após a desvalorização de 70% do real frente ao dólar, a empresa chegou a pagar R$ 2,10 no câmbio em março de 1999, época da entrega de uma das seis unidades.

Ao todo, a empresa informou prejuízo superior a R$ 6,5 milhões, em valores da época, em razão do que teve de pagar pelos helicópteros para cumprir o contrato.

As informações foram divulgadas no site do STJ - Recurso Especial 1433434

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Para o ministro relator do recurso no STJ, Sérgio Kukina, a disposição contratual que impedia o reajuste dos valores não é capaz de afastar a aplicação da teoria da imprevisão ao caso.

O magistrado afirmou que a empresa tem razão ao pleitear o reequilíbrio financeiro do contrato, que foi negado administrativamente três vezes e, posteriormente, indeferido em primeira e em segunda instância na Justiça.

Situação extraordinária. Kukina destacou que a mudança 'abrupta" na política cambial na ocasião foi uma situação extraordinária, sendo justa a repactuação dos termos ou, já que o contrato foi cumprido, a indenização pelas perdas sofridas.

"Nesse contexto, emerge plenamente justificada, tanto quanto caracterizada, a imprevista e imprevisível alteração do ambiente financeiro presente ao tempo em que formulada a proposta de preço que levou a empresa Líder a sagrar-se vitoriosa na licitação para o fornecimento dos helicópteros", anotou o ministro.

Para Sérgio Kukina, 'lícito, pois, que invoque, em seu benefício, os favores da teoria da imprevisão, máxime porque não deu causa à indigitada variação do câmbio'.

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O ministro lembrou que o STJ já analisou controvérsias semelhantes a respeito da mudança da política cambial em 1999, tanto nas turmas de direito público como nas de direito privado, concluindo pela aplicabilidade da teoria da imprevisão e pela necessidade da recomposição do reequilíbrio econômico dos contratos, posição manifestada também pelo Tribunal de Contas da União ao analisar o evento.

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Riscos contratuais. Kukina divergiu da conclusão das instâncias ordinárias, de que a possibilidade de oscilação da moeda estrangeira consubstancia risco ordinário das operações cambiais.

Segundo o ministro, a decisão do Banco Central de deixar de interferir no câmbio configurou situação extraordinária e extracontratual, legitimando a indenização requerida pela empresa.

"Esse desditoso evento ocorreu repentinamente, de modo imprevisível e extraordinário, onerando sobremaneira a contratante particular, motivo pelo qual se revela cabível a repactuação financeira por ela almejada, a fim de preservar a higidez da cláusula econômico-financeira inicialmente acordada com a administração", fundamentou.

O fato de os helicópteros terem sido entregues e pagos pela administração de acordo com o preço estipulado no contrato 'não desautoriza a reposição das perdas sofridas pela empresa que, ainda assim, em tempo hábil, honrou seu compromisso contratual', concluiu o ministro, cujo entendimento foi seguido pela maioria da Primeira Turma.

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ EDUARDO SÁ RORIZ

A reportagem fez contato com o advogado Luiz Eduardo Sá Roriz, que representa a Líder Táxi Aéreo no processo do STJ. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, LÍDER 

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, AGU

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A Advocacia-Geral da União aguardará a publicação do acórdão e a intimação para a analisar a estratégia a ser adotada.

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