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STJ manda para a Justiça da Paraíba ação contra governador

Ricardo Vieira Coutinho (PSB) é acusado de crimes de responsabilidade em 2010, quando era prefeito de João Pessoa

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Rafael Moraes Moura , Amanda Pupo (Broadcast), Teo Cury e Luiz Vassallo
Atualização:

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Luís Felipe Salomão enviou para a Justiça da Paraíba ação penal contra o governador Ricardo Vieira Coutinho (PSB). Ele é acusado de crimes de responsabilidade em 2010, quando era prefeito de João Pessoa. Seguindo entendimento do STF, ministro entendeu que não se aplica prerrogativa de foro privilegiado.

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O ministro determinou que os autos sejam enviados para o Tribunal de Justiça do Estado para que, posteriormente, sejam distribuídos a uma das Varas Criminais da Capital.

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Salomão seguiu o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal que restringiu o alcance do foro privilegiado a crimes cometidos durante o mandato.

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Por 7 votos a 4, o STF decidiu, na última quinta-feira, 3, que a prerrogativa dos parlamentares da Câmara e do Senado só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, conforme defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso na Corte.

O ministro destacou que a ação penal contra o governador da Paraíba foi aberta em face de denúncia 'pela suposta prática de 12 (doze) crimes de responsabilidade de prefeitos (art. 1º, inciso XIII, do DL 201/67), decorrente da nomeação e admissão de servidores contra expressa disposição de lei, ocorridos entre 01.01.2010 e 01.02.2010, quando o denunciado exercia o cargo de Prefeito Municipal de João Pessoa/PB, ou seja, delitos que, em tese, não guardam relação com o exercício, tampouco teriam sido praticados em razão da função pública atualmente exercida pelo denunciado como Governador'.

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O ministro também evocou o princípio da simetria, que norteia aos Estados e Municípios adotem, seguindo suas Leis Orgânicas, princípios e regras previstos na Constituição. "A jurisprudência da Corte Constitucional sempre conferiu grande relevância ao princípio da simetria".

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"Nessa conformidade, reconhecida a inaplicabilidade da regra constitucional de prerrogativa de foro ao presente caso, por aplicação do princípio da simetria e em consonância com a decisão da Suprema Corte antes referida, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, para distribuição a uma das Varas Criminais da Capital, e posterior prosseguimento da presente ação penal perante o juízo competente", decidiu.

Com base nos mesmos princípios, o ministro Salomão determinou a manifestação do Ministério Público Federal e da defesa em relação à competência do STJ para apreciar a ação penal.

O ministro também pediu a manifestação do Ministério Público Federal e de defesas no âmbito de inquéritos por ele relatados para se manifestarem sobre a competência da Corte. O pedido se deu no âmbito de investigações que se referem a supostos crimes cometidos fora do exercício do atual mandato dos alvos.

COM A PALAVRA, A DEFESA

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A reportagem está tentando contato com a assessoria de imprensa e com os advogados de defesa do governador desde o início da tarde desta segunda-feira, 7.

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