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STJ decreta afastamento imediato do corregedor do TJ de Roraima

Desembargador Mauro Campello, também ouvidor do Tribunal de Justiça do Estado, foi condenado por concussão por exigir de uma servidora parte do salário

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO  

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decretou o imediato afastamento do desembargador Mauro Campello de 'todas as suas funções' no Tribunal de Justiça de Roraima, até o trânsito em julgado da ação penal em que foi condenado à perda do cargo.

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No último dia 4, a Corte Especial condenou Campello à perda do cargo de desembargador no TJ de Roraima, onde também é corregedor-geral de Justiça e ouvidor. As informações foram divulgadas no site do STJ - APn 422.

Campello foi acusado do crime de concussão 'por exigir indevidamente que uma servidora do Tribunal entregasse parte do salário como contrapartida para nomeá-la em cargo comissionado no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no período em que ele foi presidente desta instituição'.

O pedido de afastamento imediato foi apresentado pelo Ministério Público Federal. Segundo a Procuradoria, o réu, já submetido à condenação, ainda vinha exercendo suas funções no Tribunal de Roraima.

Para o Ministério Público Federal, a condenação à perda do cargo, mesmo que ainda não tenha alcançado o trânsito em julgado, 'constitui o reconhecimento de que a atuação do desembargador compromete o exercício da função jurisdicional'.

Incompatível. Segundo o ministro relator da ação penal, Mauro Campbell Marques, o desembargador não havia sido afastado dos cargos ocupados na estrutura do Tribunal no julgamento que ocorreu em 4 de outubro porque o Ministério Público Federal só apresentou o pedido após a apreciação do mérito da ação. O relator destacou que 'está comprovada a efetiva prática do crime de concussão, o que justifica o afastamento cautelar do desembargador'.

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"Tenho que estão presentes os requisitos exigidos para o deferimento do pedido de afastamento de Mauro José do Nascimento Campello dos cargos de desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima, bem como de corregedor-geral de Justiça daquela corte estadual. Isso porque, conforme consignado no acórdão condenatório, o réu efetivamente utilizou do relevante cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima para assegurar a prática do crime de concussão pelo qual foi condenado", assinalou o ministro.

Para Mauro Campbell, 'é notoriamente incompatível a condenação pela efetiva prática de crime contra a administração pública e o exercício dos cargos de desembargador e corregedor-geral de Justiça, cuja atribuição, entre outras, engloba a responsabilidade de avaliar a conduta e atos funcionais de todos os magistrados da corte de Justiça local'.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA

A reportagem fez contato com o Tribunal de Justiça de Roraima. O espaço está aberto para manifestação.

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