A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decretou o imediato afastamento do desembargador Mauro Campello de 'todas as suas funções' no Tribunal de Justiça de Roraima, até o trânsito em julgado da ação penal em que foi condenado à perda do cargo.
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No último dia 4, a Corte Especial condenou Campello à perda do cargo de desembargador no TJ de Roraima, onde também é corregedor-geral de Justiça e ouvidor. As informações foram divulgadas no site do STJ - APn 422.
Campello foi acusado do crime de concussão 'por exigir indevidamente que uma servidora do Tribunal entregasse parte do salário como contrapartida para nomeá-la em cargo comissionado no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no período em que ele foi presidente desta instituição'.
O pedido de afastamento imediato foi apresentado pelo Ministério Público Federal. Segundo a Procuradoria, o réu, já submetido à condenação, ainda vinha exercendo suas funções no Tribunal de Roraima.
Para o Ministério Público Federal, a condenação à perda do cargo, mesmo que ainda não tenha alcançado o trânsito em julgado, 'constitui o reconhecimento de que a atuação do desembargador compromete o exercício da função jurisdicional'.
Incompatível. Segundo o ministro relator da ação penal, Mauro Campbell Marques, o desembargador não havia sido afastado dos cargos ocupados na estrutura do Tribunal no julgamento que ocorreu em 4 de outubro porque o Ministério Público Federal só apresentou o pedido após a apreciação do mérito da ação. O relator destacou que 'está comprovada a efetiva prática do crime de concussão, o que justifica o afastamento cautelar do desembargador'.
"Tenho que estão presentes os requisitos exigidos para o deferimento do pedido de afastamento de Mauro José do Nascimento Campello dos cargos de desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima, bem como de corregedor-geral de Justiça daquela corte estadual. Isso porque, conforme consignado no acórdão condenatório, o réu efetivamente utilizou do relevante cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima para assegurar a prática do crime de concussão pelo qual foi condenado", assinalou o ministro.
Para Mauro Campbell, 'é notoriamente incompatível a condenação pela efetiva prática de crime contra a administração pública e o exercício dos cargos de desembargador e corregedor-geral de Justiça, cuja atribuição, entre outras, engloba a responsabilidade de avaliar a conduta e atos funcionais de todos os magistrados da corte de Justiça local'.
COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA
A reportagem fez contato com o Tribunal de Justiça de Roraima. O espaço está aberto para manifestação.