Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

STJ corta pela metade indenização a criança ferida por tampo de granito de lanchonete

Ministros da Terceira Turma da Corte reconheceram 'excesso' no valor fixado em cem salários mínimos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e reduziram montante para 50 mínimos

PUBLICIDADE

Foto do author Luiz Vassallo
Por Luiz Vassallo
Atualização:

Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: ROBERTO JAYME/ESTADÃO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de cem para 50 salários mínimos a indenização por danos morais fixada por causa da queda do tampo de granito de uma mesa que feriu uma criança em uma lanchonete de São Paulo. De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, o valor fixado na origem 'ultrapassa os limites do razoável'. A decisão de cortar a indenização pela metade foi unânime.

PUBLICIDADE

Documento

PELA METADE

Nancy destacou que, segundo o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, 'as lesões sofridas pela criança foram de natureza leve'. Segundo ela, 'não há comprovação de que o evento tenha causado qualquer sequela permanente', informou o site do STJ.

A relatora advertiu que os valores das indenizações estão sujeitos ao controle do STJ, e recomenda-se que o arbitramento seja feito com 'moderação, razoabilidade e bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso'.

A ação foi ajuizada contra o estabelecimento comercial para que fossem valorados danos morais pelo acidente, por causa do desprendimento do tampo de granito de mesa que caiu sobre a criança, o que ocasionou corte na cabeça e fratura da mão esquerda.

Publicidade

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença que condenou solidariamente franqueador e franqueado, e fixou o valor da indenização em cem salários mínimos. Na decisão foi estipulado, ainda, que a seguradora deveria indenizar a franqueada no limite previsto contratualmente na apólice.

Razoabilidade. A franqueadora recorreu ao STJ por considerar que o valor de reparação pelo dano moral era excessivo diante da lesão causada à criança.

No julgamento do recurso, a ministra observou que a sentença e o acórdão recorridos esmeram-se para demonstrar a culpa da lanchonete no acidente, 'por falta de manutenção apropriada das mesas da praça de alimentação, mas são silentes quanto ao motivo do valor da reparação atingir a cifra de cem salários mínimos'.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.