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STJ bloqueia disque-sexo, tarô, amizade e horóscopo

Segunda Turma da Corte determinou o bloqueio gratuito, prévio e geral dos serviços 0900, independentemente de ser nacional ou internacional

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Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo , Julia Affonso e Mateus Coutinho
Atualização:

 Foto: Bruno Souza Leão/Free Images

O Superior Tribunal de Justiça decretou o bloqueio prévio dos serviços disque-amizade, disque-sexo, tele-encontro, disque-tarô, tele-Mônica, tele-horóscopo e outros, independentemente de ser nacional ou internacional e do prefixo utilizado.

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As informações foram divulgadas no site do STJ.

O colegiado também proibiu a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a antiga Telecomunicações de Santa Catarina (Telesc, atual Brasil Telecom), a Embratel e a antiga Intelig (atual Tim) de autorizar ou explorar quaisquer desses serviços - chamados de Serviços de Valor Adicionado, ou SVAs -, sem a prévia concordância ou a celebração de contrato específico com os usuários.

A decisão unânime foi dada em processo sob a relatoria do ministro Herman Benjamin, que acolheu parcialmente recurso do Ministério Público Federal (MPF).

O ministro não acolheu apenas os pedidos de apresentação de informações sobre arrecadação mensal dos SVAs e de condenação por danos morais.

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O recurso teve origem em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a Anatel, a Telesc, a Embratel e a Intelig com 'o objetivo de proteger a integridade moral de crianças e adolescentes, bem como de consumidores afrontados pelos SVAs disponibilizados livremente'.

Conforme a Procuradoria da República, o bloqueio é necessário em virtude de denúncias que apontaram os serviços como 'instrumento perverso, por via do qual pratica-se, flagrantemente, a pedofilia, a prostituição infantil, o tráfico de drogas e outras mazelas, o que corrói a sociedade brasileira'.

A primeira instância e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgaram improcedente o pedido do Ministério Público Federal.

No STJ, o ministro Herman Benjamin afirmou que a norma estabelecida pelo artigo 61 da LGT 'é de eficácia limitada, pois assegura aos interessados o uso de SVA, mas condiciona sua utilização à regulação por parte da Anatel'.

Segundo o ministro, 'não garante aos prestadores de SVA o direito de fornecer seus serviços independentemente de controle, pressupondo aceitação, por parte de consumidores, do conteúdo e das tarifas cobradas, por meio de simples digitação numeral respectiva'.

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"Diante da facilidade de acesso de crianças e adolescentes a serviços com conteúdo sexual, incompatíveis com seu estágio de desenvolvimento, chega-se à conclusão de que, entre permitir e negar o acesso ao SVA pela simples digitação de números, a primeira opção é potencial e efetivamente nociva ao direito do consumidor", adverte o relator.

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De acordo com o ministro, 'não se pode pensar que a vontade do consumidor esteja sendo assegurada com a utilização de um código especial de prefixo, muito menos que os assinantes tenham condições de informar-se das tarifas que lhe serão cobradas, pois muitas vezes os usuários dos serviços são crianças ou adolescentes, ou mesmo terceiros'.

Herman Benjamin citou diversos precedentes do STJ que entendem como sendo prática abusiva a cobrança de SVA sem prévia solicitação do consumidor.

O ministro explicou também que não existe a pretensão de impedir que indivíduos busquem tais serviços para a 'satisfação de uma necessidade pessoal ou a obtenção de alguma informação de seu interesse'.

Segundo ele, o objetivo é 'estabelecer a justa correlação entre o serviço oferecido, a vontade de dele usufruir por quem irá pagar, em nome próprio ou para uso de terceiro, e a plena ciência, por quem seja contratante e capaz, das condições da contratação'.

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Ele destacou que o controle dos SVAs pode ser feito de maneira simples. A prestação do serviço exigirá 'manifestação expressa do interessado, que deve ser capaz e legítimo'.

A partir daí, ressalta o ministro, o interessado terá acesso ao serviço desejado, de modo semelhante ao que ocorre com alguns canais de televisão fechada de conteúdo erótico, cujo acesso se dá mediante pagamento e expressa solicitação. Assim, o desbloqueio do serviço deverá ser feito a pedido do usuário, para então poder acessá-lo.

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