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STJ aumenta em cem mínimos indenização por fotos íntimas de casal no 'cantinho do amor'

Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acolhem ação e reconhecem 'transtornos' a uma jovem, à época das fotos ainda menor de idade, clicada fazendo sexo com o namorado durante festa à fantasia

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Foto Ilustrativa. Crédito : Pixabay Foto: Estadão

Em decisão unânime, os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça fixaram em 130 salários mínimos o valor de indenização por danos morais a uma jovem, na época menor de idade, que teve fotos íntimas com o namorado postadas na internet por terceiros. A indenização havia sido fixada pelo tribunal de origem em 30 salários mínimos.

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As informações foram divulgadas no site do STJ - O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. O caso envolveu fotos tiradas durante uma festa à fantasia. A estrutura do evento contava com pequenos 'quartos' feitos de tapume e denominados 'cantinho do amor'.

Os frequentadores eram convidados a ocupar esses espaços, para que se 'sentissem à vontade e pudessem fazer aquilo que lhes aprouvesse'.

De acordo com o processo, os quartinhos eram guardados por seguranças que garantiriam privacidade aos casais. No entanto, segundo a jovem, ela e o namorado foram surpreendidos com disparos fotográficos no momento em que realizavam atos sexuais.

Na rede. Poucos dias após a festa, as fotografias foram divulgadas em sites da internet, com legendas e comentários desabonadores. A jovem, então, moveu ação de reparação por danos morais contra o autor das fotos e o responsável pela divulgação das imagens na rede.

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A sentença entendeu configurada a responsabilidade tanto do autor das fotos como daquele que criou os sites e divulgou as imagens.

A indenização pelo dano moral foi arbitrada em 700 salários mínimos e 350 salários mínimos, respectivamente, mas o Tribunal de Justiça reduziu os valores para 50 e 30 salários mínimos.

No curso do processo, foi firmado acordo com o autor das fotos no qual ficou ajustada a indenização de R$ 81.630,73. Em relação à indenização fixada para o responsável pela divulgação, a autora recorreu da decisão do tribunal de origem em virtude da redução em mais de 90% do valor fixado em sentença.

Conduta reprovável. No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, falou sobre a reprovabilidade da conduta e a 'lamentável ocorrência reiterada desses ilícitos nos dias de hoje'.

Segundo Salomão, a divulgação não autorizada de vídeos e fotos íntimas via internet é tão grave que já existem várias propostas de criminalização da conduta.

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"A maior motivação desses projetos é o fato de a repercussão dos acontecimentos na internet ampliar o sofrimento das vítimas, pois, ao contrário dos acusados, que costumam permanecer anônimos, têm sua privacidade devassada", disse o ministro.

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Ao classificar os transtornos sofridos como 'imensuráveis e injustificáveis', Salomão entendeu pela majoração da indenização fixada em segundo grau.

O ministro considerou, em sua decisão, a ação voluntária com o objetivo único de difamação; o meio utilizado (internet), que permite a perpetuação da violação à intimidade; os danos psicológicos à adolescente; a gravidade do fato e o descaso com a vida da adolescente, assim como o fato de a vítima ser menor de idade à época.

"A conduta do recorrido é aquilo que se conceituou sexting, forma cada vez mais frequente de violar a privacidade de uma pessoa, que reúne em si características de diferentes práticas ofensivas e criminosas. Envolve ciberbullying por ofender moralmente e difamar as vítimas, que têm suas imagens publicadas sem seu consentimento, e, ainda, estimula a pornografia infantil e a pedofilia em casos envolvendo menores", alertou o ministro.

A turma entendeu que o valor de 130 salários mínimos - montante equivalente a R$ 114.400,00 -, 'além de razoável como reprimenda, também é compatível para o desestímulo da conduta'.

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