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STJ afasta conselheiro por lavagem de R$ 100 milhões desviados da Corte de Contas do Amapá

Ministros do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, abrem ação penal contra José Júlio de Miranda Coelho, alvo da Operação Mãos Limpas

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Tribunal de Contas do Amapá. Foto: TCE-AP

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu, em decisão unânime, denúncia contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá José Júlio de Miranda Coelho. Também foi determinado o seu afastamento do cargo até o término da ação penal.

As informações foram divulgadas no site do STJ - Ação Penal 819.

José Julio de Miranda Coelho. Foto: TCE-AP

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Investigado no âmbito da Operação Mãos Limpas, Júlio Miranda foi denunciado pelo crime de lavagem de dinheiro por supostamente ter convertido mais de R$ 100 milhões, desviados da Corte de contas, em diversos imóveis, veículos e outros bens, entre novembro de 2003 e agosto de 2010.

De acordo com as investigações, os desvios teriam sido realizados por meio de 'saques sistemáticos de cheques, na boca do caixa e em dinheiro vivo, diretamente da conta-corrente do tribunal'.

A denúncia cita, entre os bens que teriam sido adquiridos com verba pública, dezenas de imóveis residenciais e comerciais, além de terrenos, automóveis de luxo, duas embarcações e até mesmo um jato, colocados em nome de 'laranjas'.

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Aos 70 anos, José Júlio foi prefeito do município de Amapá (1975/1979), comandante-geral da Polícia Militar do Estado (1985/1989), assessor militar do Governo (1989/1990), deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa (1993/1999).

Em abril de 1999 foi empossado conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá, Corte que já presidiu por três vezes.

A relatora da ação no STJ, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a denúncia, baseada em documentos confiscados em operações de busca e apreensão na casa do conselheiro, 'apontou indícios suficientes de que o objeto material da lavagem foi proveniente dos saques feitos na conta-corrente do tribunal'. "Foi demonstrado, por meio de indícios suficientes, o vínculo entre o suposto crime antecedente, de peculato (artigo 312 do Código Penal), que é espécie de crime contra a administração, e o provável crime de lavagem de dinheiro, o que atende à exigência de aptidão da peça acusatória, da qual não se exige 'prova concreta da ocorrência de uma das infrações penais exaustivamente previstas nos incisos I a VIII do artigo 1.º do referido diploma legal nem descrever pormenorizadamente a conduta delituosa relativa ao crime antecedente'".

A relatora entendeu, 'pela natureza e gravidade do fato', como medida necessária o afastamento cautelar do conselheiro até o encerramento da ação penal.

"Os conselheiros de tribunais de contas são equiparados aos magistrados, por força do princípio da simetria em relação à disposição contida no artigo 73, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988, sendo-lhes aplicada, por analogia, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/79), razão pela qual a natureza ou a gravidade do fato imputado a essas autoridades pode ensejar o afastamento do denunciado do cargo público", concluiu a ministra.

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COM A PALAVRA, O CONSELHEIRO JOSÉ JÚLIO DE MIRANDA COELHO

A reportagem fez contato, por email, com o gabinete do conselheiro José Júlio de MIranda Coelho. O espaço está aberto para manifestação.

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