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STF suspende ação penal contra Ustra

Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender processo criminal contra coronel que comandou aparelho de repressão em São Paulo nos anos de chumbo

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Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso e Fausto Macedo

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente ação na 9.ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, pela suposta prática do crime de sequestro e cárcere privado. A decisão, tomada na Reclamação 19760 na última quinta feira, 23, suspendeu também audiência marcada para o dia 24. A Reclamação foi apresentada ao Supremo pelo advogado Paulo Esteves, que defende Ustra.

Ustra. Foto: Agência Brasil

O militar foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), juntamente com o delegado aposentado Alcides Singillo e com Carlos Alberto Augusto, pelo desaparecimento de Edgar de Aquino Duarte, "mediante sequestro cometido no contexto de um ataque estatal sistemático e generalizado contra a população". As informações estão no site do STF.

Segundo a Procuradoria da República, Aquino, fuzileiro naval expulso das Forças Armadas em 1964, teria sido sequestrado em 1971 por agentes do Departamento de Ordem Política e Social (DEOPS/SP) e mantido encarcerado nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) do antigo 2.º Exército e, posteriormente, no próprio DEOPS/SP, "onde foi visto por outros presos pela última vez".

Ustra foi o comandante operacional do DOI-CODI entre 1970 e 1974. A audiência marcada para a última sexta-feira, 24, foi mantida pelo juiz da 9.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, sob o fundamento de que o crime de sequestro tem natureza permanente e que a Lei da Anistia só abrangeria os delitos cometidos de maio de 1961 a agosto de 1979. Como Aquino continua desaparecido, o crime ainda estaria em curso.

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Na Reclamação ao STF, o criminalista Paulo Esteves, defensor de Ustra, sustenta que a Justiça em primeiro grau, ao rejeitar o pedido de extinção da punibilidade do réu com base na Lei da Anistia, "descumpre a decisão do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153".

Rosa Weber assinalou que o mérito da Reclamação - saber se o crime de sequestro está abrangido ou não pela Lei da Anistia - é objeto de dois processos pendentes de julgamento pelo Plenário: os embargos declaratórios na ADPF 153 e a ADPF 320.

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