Por Julia Affonso e Fausto Macedo
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente ação na 9.ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, pela suposta prática do crime de sequestro e cárcere privado. A decisão, tomada na Reclamação 19760 na última quinta feira, 23, suspendeu também audiência marcada para o dia 24. A Reclamação foi apresentada ao Supremo pelo advogado Paulo Esteves, que defende Ustra.
O militar foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), juntamente com o delegado aposentado Alcides Singillo e com Carlos Alberto Augusto, pelo desaparecimento de Edgar de Aquino Duarte, "mediante sequestro cometido no contexto de um ataque estatal sistemático e generalizado contra a população". As informações estão no site do STF.
Segundo a Procuradoria da República, Aquino, fuzileiro naval expulso das Forças Armadas em 1964, teria sido sequestrado em 1971 por agentes do Departamento de Ordem Política e Social (DEOPS/SP) e mantido encarcerado nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) do antigo 2.º Exército e, posteriormente, no próprio DEOPS/SP, "onde foi visto por outros presos pela última vez".
Ustra foi o comandante operacional do DOI-CODI entre 1970 e 1974. A audiência marcada para a última sexta-feira, 24, foi mantida pelo juiz da 9.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, sob o fundamento de que o crime de sequestro tem natureza permanente e que a Lei da Anistia só abrangeria os delitos cometidos de maio de 1961 a agosto de 1979. Como Aquino continua desaparecido, o crime ainda estaria em curso.
Na Reclamação ao STF, o criminalista Paulo Esteves, defensor de Ustra, sustenta que a Justiça em primeiro grau, ao rejeitar o pedido de extinção da punibilidade do réu com base na Lei da Anistia, "descumpre a decisão do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153".
Rosa Weber assinalou que o mérito da Reclamação - saber se o crime de sequestro está abrangido ou não pela Lei da Anistia - é objeto de dois processos pendentes de julgamento pelo Plenário: os embargos declaratórios na ADPF 153 e a ADPF 320.