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STF nega habeas para ex-governador de Roraima por redução de pena

Neudo Campos, condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão por peculato, pediu revisão da dosimetria da pena e substituição da ordem de prisão por restritiva de direitos

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Por Redação
Atualização:

Neudo Campos. Foto: Divulgação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus ao ex-governador (1999/2002) de Roraima Neudo Campos (PP), condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de peculato. O pedido da defesa era de reanálise da dosimetria da pena e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

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As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Os advogados do ex-governador alegavam que na dosimetria da pena aplicada teriam sido usadas 'considerações negativas em desfavor do réu, relativas à culpabilidade e consequências do delito, aos motivos e às circunstâncias do crime'.

Segundo a defesa de Neudo, essas considerações 'seriam inerentes ao tipo penal em questão, o que teria causado um aumento ilegal na pena base'.

Se o Supremo acolhesse o pedido de afastamento das circunstâncias judiciais utilizadas em desfavor do ex-governador a defesa pretendia a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

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Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o magistrado que condenou o ex-governador levou em consideração a natureza do cargo ocupado pelo réu à época dos fatos e o montante de recursos desviados entre os anos de 1999 e 2002.

Gilmar Mendes destacou que a majoração da pena-base acima do mínimo legal 'foi devidamente motivada pelo julgador, com base nas peculiaridades do caso concreto, culpabilidade acentuada, motivos, circunstâncias e consequências do crime, mostrando-se, desse modo, irrepreensíveis os fundamentos adotados pela fixação da pena'.

O ministro também considerou legal o aumento da pena em dois terços por causa da continuidade delitiva. Para Gilmar Mendes, o juiz de primeiro grau 'motivou adequadamente o percentual aplicado, por considerar que a conduta criminosa foi praticada reiteradamente, mês a mês, ao longo dos anos de 1999 a 2002'.

Por entender que 'não há ilegalidade a ser sanada na dosimetria da pena', o ministro concluiu que não é possível acolher o pleito de substituição por restritiva de direitos, uma vez que a sentença aplicada, acima de 4 anos, já afasta os requisitos objetivos para a substituição.

A decisão pelo indeferimento do habeas para Neudo Campos foi unânime.

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A reportagem não localizou a defesa do ex-governador. O espaço está aberto para a manifestação.

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