Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Por 8 votos a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.316) e dois contrários, os ministros do Supremo Tribunal Federal declararam a inconstitucionalidade de uma nova sabatina aos ministros dos tribunais superiores pelo Senado. No entendimento da maioria dos ministros da mais alta Corte do país será suprimido o trecho da Emenda Constitucional 88/2015 - PEC da Bengala - que condicionava a prorrogação da aposentadoria compulsória de 70 a 75 anos ao artigo 52 da Constituição Federal.
A informação foi divulgada nesta quinta feira, 21, pela Associação dos Magistrados Brasileiros, mais influente entidade da toga. Para João Ricardo Costa, presidente da AMB, principal autora da ADI em conjunto com Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra), "a decisão do Supremo restabelece padrões republicanos e traz a segurança necessária para garantir a independência do Judiciário".
Os ministros do STF também se manifestaram contrários à extensão da aposentadoria compulsória aos demais servidores e magistrados dos tribunais de Justiça, determinando que a emenda constitucional seja aplicada somente aos ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo a AMB, a decisão atendeu pedido de aditamento apresentado na última semana pela entidade. No entanto, na avaliação de Costa "é importante que o Supremo decida sobre a idade da aposentadoria compulsória por meio do novo estatuto da magistratura, que já está sendo discutido pelos ministros, e que não seja encaminhado um projeto de lei pontual para tratar do tema".
O presidente da AMB ressalta, ainda, que uma possível extensão da idade de aposentadoria a todo o Judiciário deverá vir acompanhada de medidas que possam "garantir a oxigenação nos tribunais", como as eleições diretas. "Sem isso, o impacto negativo será inevitável aumentando o índice de congestionamento judicial diante da concentração de poder e recursos nas cúpulas dos tribunais", alerta Costa.