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Sistema criminal brasileiro é 'surreal', diz Mendes ao defender prisão para condenados em 2ª instância

Ministro do Supremo explicou mudança de posicionamento sobre tema polêmico em entrevista à Rádio Estadão nesta quinta-feira

Por Mateus Coutinho
Atualização:

Ministro Gilmar Mendes. Foto: Estadão

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes afirmou nesta quinta-feira, 18, em entrevista à Rádio Estadão que o sistema criminal brasileiro é "surreal" e que entendeu ser necessário mudar sua posição sobre o cumprimento da pena de condenados em segunda instância antes de se encerrar todas as possibilidades de recursos.

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O magistrado afirmou ainda que outros países importantes não adotam sistema semelhante ao que vigorava no Brasil e classificou o sistema criminal brasileiro como "surreal". "O Brasil é um país um tanto surreal no que diz respeito ao sistema criminal, prende muita gente provisoriamente e depois quando se trata da condenação definitiva não consegue executar", afirmou o ministro.

Em sessão desta quarta-feira, 17, o Supremo mudou, por 7 votos a 4, o entendimento que havia até então no País de que um condenado só deve começar a cumprir pena depois de transitado em julgado a sentença, isto é, encerrada a possibilidade de se recorrer da sentença. A Corte também analisou o caso em 2009, mas naquela época manteve o entendimento que estava em vigor até esta quarta, na ocasião Mendes votou contra a execução da pena já em segunda instância.

OUÇA A ÍNTEGRA DA ENTREVISTA:

"Fazendo a verificação do que tem ocorrido e também dos princípios envolvidos, achei que seria mais adequado realmente ter um outro entendimento", explicou o ministro, que lembrou que a nova jurisprudência já passa a valer e os tribunais de todo o País já poderão determinar o início do cumprimento da pena de condenados em segunda instância.

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Na sessão desta quarta, votaram pela execução das penas após condenação em segunda instância os ministros Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Para os magistrados, o duplo grau de jurisdição, com a confirmação da sentença pelo Tribunal de Justiça, "inverte" o princípio da presunção de inocência.

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