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Setor aéreo brasileiro - chegou a hora de decolar?

Após muitas discussões sobre a revisão e a atualização das regras basilares para a relação formada entre passageiros e companhias aéreas, foi aprovada recentemente pela ANAC a Resolução nº 400/2016, definindo as novas Condições Gerais de Transporte Aéreo, bem como consolidando novos direitos e deveres dos passageiros, que entrarão em vigor a partir de março de 2017.

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Por Gabriel R. Kuznietz , Luciana Goulart Penteado e Alana Martinez Lose
Atualização:

Dentre as principais alterações, podemos elencar aquelas que causarão um maior impacto para as empresas aéreas: o fim da obrigatoriedade de fornecimento de franquia gratuita de bagagem pelas companhias em voos domésticos e internacionais; a possibilidade de desistência até 24 horas após a compra, sem ônus para o passageiro; ( redução dos prazos para devolução de bagagem e indenização em caso de extravio; e a impossibilidade de cancelamento do trecho de retorno pela companhia, em voos domésticos, caso o passageiro informe que deseja utilizá-lo.

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Sem dúvida, essas medidas têm como principal objetivo de médio e longo prazo aperfeiçoar os direitos e deveres dos passageiros, tentando harmonizar as regras brasileiras com as atuais práticas internacionais e, desta maneira, estimular a livre concorrência entre as empresas do setor, o que certamente estimulará também o crescimento do mercado aéreo, possibilitando o ingresso de novos investimentos e players (principalmente empresas de low cost).

Com relação aos efeitos, é possível que as novas regras tragam também, num curto prazo, um impacto financeiro relevante para as companhias aéreas em razão do surgimento de despesas operacionais extras para a administração e operacionalização destas novas medidas, citando-se, por exemplo, o treinamento de funcionários, disponibilização de budget para a operacionalização das medidas, entre outras. Entretanto, a tendência é que estes custos extras diminuam a longo prazo, já que as empresas poderão prevê-los.

Além da previsibilidade de custos, a consolidação dos direitos e deveres dos passageiros poderá reduzir a quantidade de demandas judiciais, na medida em que a nova Resolução preenche lacunas que geravam dúvidas e traziam incertezas para dirimir litígios e controvérsias provenientes da relação entre passageiros, companhias aéreas e o Poder Judiciário. Ainda sobre os efeitos positivos, especula-se que com relação à questão da possibilidade de cobrança sobre as bagagens despachadas pelos passageiros, é possível que haja a diminuição de preço das passagens aéreas, pois atualmente tal cobrança é "embutida" no preço da passagem. Os preços mais competitivos e acessíveis podem ser uma saída rápida para recuperar o desempenho das empresas do setor aéreo e reverter a atual queda da demanda.

Após a análise dos efeitos e, levando-se em consideração que o Brasil é um dos principais mercados de transporte aéreo mundial, as mudanças trazidas pela nova Resolução colocam o país em um patamar internacional, já que finalmente as autoridades enxergaram a necessidade de alinhar as condições e regras gerais àquilo que já é praticado no mundo, possibilitando a redução drástica dos conflitos judiciais e os altos custos operacionais que as empresas sofrem no mercado local.

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Dessa forma, podemos visualizar um atrativo para a chegada de novos investimentos que ajudarão também na recuperação da economia do país, bem como proporcionarão maior segurança, tranquilidade e rentabilidade para o setor aéreo. Neste ponto, é de vital importância a retirada da restrição à participação do capital estrangeiro nas companhias aéreas que, juntamente com as novas regras, contribuirá com o crescimento deste mercado.

Apesar de todos os pontos positivos que as novas medidas tentam trazer, a intervenção do Poder Legislativo ainda é uma preocupação que tornam temerárias as mudanças e inovações proporcionadas pelos órgãos reguladores do transporte aéreo. Isto porque, conforme amplamente divulgado, um dia após a aprovação da Resolução nº 400/2016, o Senado aprovou um projeto que susta a cobrança de bagagem em viagens aéreas.

No atual cenário do transporte aéreo brasileiro e da fragilidade da infraestrutura doméstica, resta evidente que a intervenção do Poder Legislativo, sem a devida análise da questão, afeta o livre mercado e traz insegurança jurídica a um setor já castigado que movimenta a economia do país. Além disso, é notável a necessidade que o setor aéreo tem de atrair novos investimentos e, com a aprovação deste projeto pelo Senado, as empresas se depararam com um cenário de incertezas, insegurança e temeridade jurídica, o que afasta a possibilidade da entrada de investimentos de longo prazo, extremamente necessários para a recuperação do setor.

Por isso, é importante que haja uma relação harmônica entre o Poder Legislativo e os órgãos reguladores do Estado, e não uma relação hierárquica. Os órgãos reguladores, como é o caso da ANAC, são criados com o objetivo de estudar, regular, preencher lacunas da lei e de consolidar regras específicas para o setor aéreo, além de auxiliar na resolução de conflitos, colaborando para o crescimento da economia do país e promover a universalização do setor. Legislar em conflito com os órgãos reguladores é retirar todo poder e iniciativa que este tipo de órgão deveria ter para a promoção do setor.

Demarest AdvogadosGabriel R. Kuznietz, sócio Luciana Goulart Penteado, sóciaAlana Martinez Lose, advogada

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