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Sequestro de bens de Palocci entra em fase final: ainda faltam R$ 70 milhões

Apartamentos comprados em nome das filhas por R$ 3,7 milhões, com a Lava Jato nas ruas, passaram a integrar lista de bens bloqueados por Moro para reparação de prejuízo de R$ 150 milhões por crimes na Petrobrás

Por Ricardo Brandt
Atualização:
 

Às vésperas do fim do processo de sequestro e arresto dos bens de Antonio Palocci - preso desde setembro de 2016, em Curitiba -, a Operação Lava Jato alcançou até aqui um patrimônio de pelo menos R$ 80 milhões. São imóveis, carros e investimentos em nome do ex-ministro, de sua empresa Projeto Consultoria Empresarial Ltda. (atual Projeto Administração Imobiliária) e de duas filhas. O valor é ainda insuficiente para cobrir os R$ 150 milhões estipulados pela Justiça Federal para repor os desvios na Petrobrás e cobrir indenizações pelos danos gerados pelos crimes.

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Aberto em maio de 2017 - quando surgiram as primeiras notícias de que Palocci havia contratado um advogado especialista em delações e foi revelado o conteúdo da Lista de Fachin, com a mega delação da Odebrecht -, o pedido de sequestro incluía inicialmente: a casa da família em Ribeirão Preto (SP), onde abriu carreira política e foi prefeito por duas vezes; o apartamento da família em São Paulo, comprado por R$ 6,6 milhões em nome da Projeto e a sede da empresa de R$ 800 mil (os dois bens estão atualmente avaliados na ação em R$ 12 milhões); R$ 61,7 milhões em investimentos feitos em nome da Projeto; R$ 814 mil apreendidos em contas do réu; e cinco carros em seu nome e da firma.

Desde a abertura do processo, esses bens foram bloqueados cautelarmente, para evitar que sejam transferidos ou vendidos.

 

No último dia 6 de abril, um ofício do 13.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo endereçado a Moro informou o "integral cumprimento" da anotação de sequestro cautelar do apartamento 51 do Edifício Port de Marseille, bairro Cerqueira César, na capital paulista. O bem está em nome da filha Carolina Silva Palocci.

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O registro anexado ao processo oficializou a inclusão desse e mais um bem que ficaram fora do congelamento provisório decretado por Moro e que Palocci lutava para mantê-los assim: os apartamentos comprados em nome das filhas, após a operação ser deflagrada, em março de 2014, pelo valor declarado de R$ 3,7 milhões e que a Lava Jato diz que ocultam dinheiro do ex-ministro.

A propriedade em nome de Carolina Palocci, na Rua Peixoto Gomide, foi adquirida em junho de 2014 por R$ 2 milhões. O apartamento em nome de Marina Watanabe, que é filha da mulher Margareth, foi comprado em fevereiro de 2015 por R$ 1,4 milhão, também em São Paulo.

Para a força-tarefa, "Palocci valendo-se dos recursos ilícitos que transitaram por suas contas bancárias, adquiriu bens imóveis de elevado valor em benefício de Carolina Palocci e Marina Watanabe". As operações financeiras e imobiliárias podem "em tese caracterizar delito", observa a Procuradoria.

No caso do apartamento do bairro Cerqueira Cesar, "há indícios de que Antonio Palocci promoveu a ocultação de patrimônio ilicitamente obtido mediante registro de doação em favor de Carolina Palocci para posterior aquisição de bem", afirma a Procuradoria.

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"Entre 31 de março e 4 de junho de 2014, mediante quatro operações bancárias, Palocci transferiu R$ 2.858.000,00 para Carolina Palocci." Segundo revelaram as quebras de sigilo, "as transferências são contemporâneas à aquisição" do imóvel em 20 de junho, segundo registra a matrícula 76.587 do cartório, por R$ 2.033.050,00.

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A Lava Jato rastreou operação financeira semelhante no ano seguinte, quando Palocci teria adquirido o apartamento no Edifício Indaiá, no Jardim Paulista, em nome de Marina Watanabe, filha de sua esposa, Margareth Silva Palocci.

O ex-ministro declarou ter doado R$ 1.564.615,08 para a enteada, mas o dinheiro foi transferido diretamente para a conta do antigo dono do imóvel, Fergal Patrick Prendergast, em 11 de fevereiro de 2015. No mesmo dia, foi feita a escritura de compra e venda do apartamento por R$ 1.470.000,00.

O procurador regional da República Januário Paludo afirmou ao Estado que "os bens doados foram adquiridos com recursos de Antônio Palocci, cuja origem em princípio é ilícita, seja originariamente, seja por mescla de ativos lícitos com ilícitos".

 

"Evidenciado, através de dados bancários, fiscais e de registro imobiliário, que os recursos empregados na aquisição destes bens partiram de Antonio Palocci, sendo descabida qualquer alegação de serem Carolina e Marina terceiros de boa-fé", sustenta o procurador no processo.

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Moro havia deixado os imóveis de fora do bloqueio cautelar ao abrir o processo, por considerar que havia quantia considerável bloqueada, mas a força-tarefa recorreu e teve o argumento aceito em fevereiro pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), a segunda instância da Lava Jato de Curitiba.

Na decisão, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, anotou que "não estando suficientemente sequestrada a determinada quantia pelo juízo e existindo suficientes da proveniência ilícita dos bens", deveriam ser incluídos os imóveis em nome edas filhas no congelamento provisório.

 

Prazo final. O juiz Sérgio Moro abriu prazo para alegações finais no processo no dia 22, depois de comunicado da efetivação dos bloqueios dos apartamentos das filhas e de os bancos registrarem, em 16 de abril, as transferências de valores de investimentos que venceram da Projeto - uma fortuna de R$ 47 milhões dos R$ 61 milhões totais.

Desde então, passou a contar o prazo de dez dias para que a Procuradoria e a defesa façam suas argumentações derradeiras, antes da decisão.

Ao julgar o processo, o magistrado vai confirmar a manutenção dos bloqueios para futuro conversão dos bens para ressarcimento à Petrobrás e à União ou para cobrir a indenização pelos danos provocados pelos crimes, ou determinar sua liberação.

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O bloqueio, em regra geral, pode atingir tanto o patrimônio ilícito, como o adquirido com recursos da corrupção, como o patrimônio legal. Nessa fase, ele ainda é preparativo para o perdimento ou arresto, que ocorre somente com ao término da ação penal, com transitado em julgado. Nos casos do triplex do Guarujá (SP) de Lula e dos bens do ex-ministro José Dirceu, os bens relacionados a crimes foram a leilão ao término da segunda instância, no TRF-4.

 

Segundo Paludo, "para haver liberação dos bens, há necessidade da comprovação de que eles têm origem lícita e também que eles não são necessários para a indenização." É que ainda que demonstrada a licitude das aquisições, os bens estão sujeitos ao sequestro substitutivo - para reparar o dano gerado pelos desvios, em caso do perdimento do fruto do crime não ser suficiente para cobri-lo.

Moro não comenta os processos, mas em análise de caso semelhante, em que foi feito efetivado o sequestro dos bens de Dirceu - em que a Lava Jato buscava o bloqueio de R$ 60 milhões -, o magistrado disse que "não há que se falar em pena antecipada", um dos principais argumentos das defesas.

"As medidas de indisponibilidade patrimonial encontram respaldo na lei e têm o necessário amparo da Constituição, observando as prescrições da presunção de inocência do acusado e do devido processo legal."

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Devedor. Com R$ 150 milhões a devolver aos cofres públicos - se mantidas as acusações de corrupção e lavagem -, Palocci é ainda "devedor" de R$ 70 milhões, pelos cálculos da Lava Jato.

O cálculo considera o valor mínimo patrimonial de R$ 80 milhões para seus bens listados no processo, que inclui o preço declarado dos apartamentos das filhas, sem avaliação atual, o valor venal dos dois imóveis que compõem a casa de Ribeirão, além de um valor estimado dos cinco veículos (três modelos diferentes da marca Hyundai em nome de Palocci e um Forde Fusion e um Hyundai da Projeto).

No recurso apresentado ao TRF-4 no ano passado para que os dois apartamentos das filhas também integrassem a lista, a Procuradoria ressaltou a dívida em aberto do ex-ministro: "em que pese os valores já constritos sejam significativos, são eles insuficientes para garantir as consequências da condenação criminal de Antonio Palocci".

A força-tarefa não comenta investigações em andamento, mas o Estadão apurou que são analisadas outras operações de compra de propriedades e bens que podem ocultar dinheiro de Palocci. Se forem identificadas, elas passam a integrar os pedidos de sequestro para perdimento futuro e o acusado pode ser alvo de novas denúncias.

 

Cálculo. Alvo de outras investigações em andamento, o cálculo dos R$ 150 milhões está relacionado aos dois primeiros processos penais abertos em Curitiba, que encontram-se em fases distintas: o de propinas de contratos de plataformas que bancaram João Santana e campanhas do PT, esse em que está condenado a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão; e o da compra do terreno para o Instituto Lula pela Odebrecht, em que é réu ao lado de Luiz Inácio Lula da Silva, em que ainda não foi sentenciado.

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No despacho em que abriu o processo, Moro registrou: "justifica-se o sequestro de bens de Antônio Palocci Filho até cerca de R$ 150 milhões". A base foi "o montante milionário de vantagem indevida repassada segundo a planilha" de contabilidade paralela do setor de propinas da Odebrecht, denominada "Programa Especial Italiano".

 

Nela estava registrada o pagamento de R$ 200 milhões ao PT e suas campanhas, um acerto feito entre Lula e empresário Emílio Odebrecht. Tanto o empreiteiro como Palocci confirmaram o suposto "pacto de sangue".

Julgada em junho de 2017, a primeira ação penal condenou Palocci por crime de corrupção passiva por atuar no favorecimento da contratação do Estaleiro Enseada do Paraguaçu, da Odebrecht, pela Sete Brasil, para fornecimento de plataformas para a Petrobrás. Além de corrupção, foram 19 crimes de lavagem de dinheiro - atos praticados entre 2010 e 2011, quando foi coordenador da campanha da ex-presidente Dilma Rousseff e ministro da Casa Civil de seu governo.

Efeito da condenação para reparação dos prejuízos e danos causados, o montante do sequestro é determinado na ação penal.

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Nesse processo, Palocci foi condenado pelo acerto de US$ 10,2 milhões de propinas - que abasteceram o marqueteiro do partido João Santana - e pela lavagem de igual valor. No segundo processo, Palocci responde por corrupção de R$ 75,4 milhões para o grupo político e pela lavagem de R$ 12,4 milhões - da compra do terreno para o Instituto e do apartamento usado por Lula em São Bernardo do Campo (SP).

A soma desses valores que resulta nos R$ 150 milhões - aproximadamente US$ 20.439.382,16 e R$ 87.856.399,44" - estipulados como cifra sequestrada de Palocci, um cálculo com base nas regras da lei.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE ANTONIO PALOCCI 

Procurado pela reportagem, o advogado Alessandro Silvério, que representa Antonio Palocci na ação de sequestro, não retornou aos contatos feitos por telefone e por e-mail.

No processo, os defensores de Palocci sustentam que legalmente o ex-ministro só pode ser acionado quanto ao pagamento dos valores referentes a um dos processos, que ainda carece de trânsito em julgado e que seu valor poderia ser coberto com o montante já bloqueado.

A defesa afirma que o Ministério Público Federal fundamentou o pedido de inclusão dos apartamentos das filhas, um "aumento na severidade da medida cautelar de sequestro" com base "no fato de ser supostamente insuficiente a monta patrimonial até o momento constrita" para "adimplir com as obrigações pecuniárias" das duas ações penais.

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"Todavia, é imperioso rememorar que foi realizado bloqueio" de valores das contas de Palocci "(R$ 814 mil) e sequestro de "R$ 61,7 milhões" em nome da empresa. "Logo, é nítido que, além de já existir expressiva monta patrimonial constrita, há um total de 4 imóveis e 5 veículos cuja avaliação ainda não ocorreu, mas que, quando vier a ser feita, tornará ainda mais vultuoso o valor financeiro dos bens do apelado que foram sequestrados".

O recurso da defesa argumento ainda que Palocci não foi condenado segundo processo - que trata da propina no terreno do Instituto Lula - e que concretamente só existe a obrigação financeira oriunda de sentença do caso dos US$ 10 milhões para João Santana "que ainda não transitou em julgado".

Argumenta ainda que o valor de "US$ 10.219.691,08 que fora fixado a título de reparação de dano" poderia ser coberto com o uso dos recursos já bloqueados.  "Mesmo na hipótese de ser mantida a condenação prolatada nos autos 5054932-88.2016.4.04.7000, somada à eventual condenação nos autos 5063130-17.2016.4.04.7000, ainda assim seria remota a hipótese do valor já bloqueado não ser suficiente para o pagamento de todas os consectários decorrentes da condenação."

 

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